Essa falha pode gerar uma multa SALGADA todos os dias para você!

Ultrapassar no trânsito parece uma manobra simples, mas carrega uma série de regras que precisam ser seguidas à risca. Um erro bastante comum entre motoristas é ultrapassar pela direita — e muitos nem sabem que, na maioria dos casos, essa prática é considerada infração de trânsito.
Segundo o artigo 199 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ultrapassar pela direita é infração média, com penalidade de multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exceção só ocorre quando o veículo à frente está na faixa correta e sinaliza que vai fazer uma conversão à esquerda.
Como ultrapassar exige não apenas habilidade, mas também atenção à legislação, vamos entender o que a lei determina e como realizar a manobra de forma correta e segura.

Por que ultrapassar pela direita é proibido na maioria dos casos
No trânsito brasileiro, a ultrapassagem deve ser feita sempre pela esquerda. A regra existe porque o lado esquerdo é o espaço reservado justamente para manobras de maior velocidade, enquanto o lado direito é destinado ao tráfego normal e aos veículos mais lentos.
Ultrapassar pela direita confunde o fluxo, surpreende o motorista ultrapassado e pode gerar acidentes, já que a maioria dos condutores espera ser ultrapassada sempre pelo lado esquerdo. Além disso, obstáculos e saídas de pista geralmente ficam à direita, aumentando o risco de colisões.
Por isso, o artigo 199 do CTB só autoriza a ultrapassagem pela direita em situações muito específicas: quando o veículo da frente estiver na faixa de conversão à esquerda e der o devido sinal. Fora disso, qualquer ultrapassagem pela direita configura infração média.
Como fazer uma ultrapassagem segura e dentro da lei
A ultrapassagem deve seguir um passo a passo claro para garantir a segurança de todos:
- Observe bem as condições da via: Antes de tudo, certifique-se de que a sinalização permite a ultrapassagem. Faixas contínuas indicam proibição.
- Verifique o trânsito à sua frente e atrás: Só inicie a manobra se houver espaço suficiente para realizar a ultrapassagem sem forçar o retorno à sua faixa de origem.
- Sinalize com antecedência: Sempre utilize a seta para indicar sua intenção de ultrapassar.
- Ultrapasse pela esquerda: A manobra deve ser feita de forma rápida e segura, mas sem exceder os limites de velocidade.
- Retorne à faixa com segurança: Após ultrapassar, sinalize novamente e volte para a faixa original, mantendo distância adequada do veículo ultrapassado.
- Cuidado com veículos longos: No caso de caminhões ou ônibus, a ultrapassagem exige ainda mais atenção, pois o campo de visão pode ser reduzido.
Erros comuns que devem ser evitados durante a ultrapassagem
Além de ultrapassar pela direita, outros deslizes frequentes comprometem a segurança na hora da manobra:
- Ultrapassar em curvas, cruzamentos ou lombadas;
- Forçar a ultrapassagem em faixas contínuas;
- Iniciar a ultrapassagem sem ter certeza da distância e do espaço disponível;
- Subestimar a velocidade de quem vem em sentido contrário.
Todos esses erros podem não apenas gerar multas, mas também aumentar o risco de colisões frontais, que estão entre os acidentes mais fatais nas rodovias brasileiras.
O que diz a lei e como evitar a multa
A multa por ultrapassar pela direita está prevista no artigo 199 do CTB, com enquadramento de infração média:
- Multa: R$ 130,16
- Pontuação: 4 pontos na CNH
- Código de enquadramento: 587-80
A melhor forma de evitar a penalidade é seguir sempre o princípio básico do trânsito: dirigir com atenção, respeitar a sinalização e nunca se precipitar em situações de risco. Lembre-se: pressa e ultrapassagens mal feitas estão entre as principais causas de acidentes graves.
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Portanto, ao dirigir, tenha em mente que ultrapassar é permitido — mas somente pela esquerda e com responsabilidade. Respeitar as regras pode ser a diferença entre chegar ao destino em segurança ou enfrentar sérias consequências no trânsito.