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Essa falha pode gerar uma multa SALGADA todos os dias para você!

Ultrapassar no trânsito parece uma manobra simples, mas carrega uma série de regras que precisam ser seguidas à risca. Um erro bastante comum entre motoristas é ultrapassar pela direita — e muitos nem sabem que, na maioria dos casos, essa prática é considerada infração de trânsito.

Segundo o artigo 199 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ultrapassar pela direita é infração média, com penalidade de multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exceção só ocorre quando o veículo à frente está na faixa correta e sinaliza que vai fazer uma conversão à esquerda.

Como ultrapassar exige não apenas habilidade, mas também atenção à legislação, vamos entender o que a lei determina e como realizar a manobra de forma correta e segura.

Cuidado com esta falha que pode render uma multa pesada

Por que ultrapassar pela direita é proibido na maioria dos casos

No trânsito brasileiro, a ultrapassagem deve ser feita sempre pela esquerda. A regra existe porque o lado esquerdo é o espaço reservado justamente para manobras de maior velocidade, enquanto o lado direito é destinado ao tráfego normal e aos veículos mais lentos.

Ultrapassar pela direita confunde o fluxo, surpreende o motorista ultrapassado e pode gerar acidentes, já que a maioria dos condutores espera ser ultrapassada sempre pelo lado esquerdo. Além disso, obstáculos e saídas de pista geralmente ficam à direita, aumentando o risco de colisões.

Por isso, o artigo 199 do CTB só autoriza a ultrapassagem pela direita em situações muito específicas: quando o veículo da frente estiver na faixa de conversão à esquerda e der o devido sinal. Fora disso, qualquer ultrapassagem pela direita configura infração média.

Como fazer uma ultrapassagem segura e dentro da lei

A ultrapassagem deve seguir um passo a passo claro para garantir a segurança de todos:

  1. Observe bem as condições da via: Antes de tudo, certifique-se de que a sinalização permite a ultrapassagem. Faixas contínuas indicam proibição.
  2. Verifique o trânsito à sua frente e atrás: Só inicie a manobra se houver espaço suficiente para realizar a ultrapassagem sem forçar o retorno à sua faixa de origem.
  3. Sinalize com antecedência: Sempre utilize a seta para indicar sua intenção de ultrapassar.
  4. Ultrapasse pela esquerda: A manobra deve ser feita de forma rápida e segura, mas sem exceder os limites de velocidade.
  5. Retorne à faixa com segurança: Após ultrapassar, sinalize novamente e volte para a faixa original, mantendo distância adequada do veículo ultrapassado.
  6. Cuidado com veículos longos: No caso de caminhões ou ônibus, a ultrapassagem exige ainda mais atenção, pois o campo de visão pode ser reduzido.

Erros comuns que devem ser evitados durante a ultrapassagem

Além de ultrapassar pela direita, outros deslizes frequentes comprometem a segurança na hora da manobra:

  • Ultrapassar em curvas, cruzamentos ou lombadas;
  • Forçar a ultrapassagem em faixas contínuas;
  • Iniciar a ultrapassagem sem ter certeza da distância e do espaço disponível;
  • Subestimar a velocidade de quem vem em sentido contrário.

Todos esses erros podem não apenas gerar multas, mas também aumentar o risco de colisões frontais, que estão entre os acidentes mais fatais nas rodovias brasileiras.

O que diz a lei e como evitar a multa

A multa por ultrapassar pela direita está prevista no artigo 199 do CTB, com enquadramento de infração média:

  • Multa: R$ 130,16
  • Pontuação: 4 pontos na CNH
  • Código de enquadramento: 587-80

A melhor forma de evitar a penalidade é seguir sempre o princípio básico do trânsito: dirigir com atenção, respeitar a sinalização e nunca se precipitar em situações de risco. Lembre-se: pressa e ultrapassagens mal feitas estão entre as principais causas de acidentes graves.

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Portanto, ao dirigir, tenha em mente que ultrapassar é permitido — mas somente pela esquerda e com responsabilidade. Respeitar as regras pode ser a diferença entre chegar ao destino em segurança ou enfrentar sérias consequências no trânsito.

Diego Marques

Tenho 23 anos e sou de Sobral (cidade onde foi comprovada a teoria da relatividade em 1919), atualmente, estou terminando a faculdade de enfermagem e trabalhando na redação de artigos, através das palavras, busco ajudar o máximo de usuários possíveis.

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