Câmara aprova punições mais severas para maus-tratos a idosos

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira (16) um projeto de lei que aumenta as penas para crimes de abandono e maus-tratos a idosos e pessoas com deficiência. A votação ocorreu em Brasília, onde os deputados confirmaram as mudanças feitas anteriormente pelo Senado. Agora, a proposta aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a nova legislação, a pena para abandono de incapaz, que antes variava de seis meses a três anos de detenção, agora será de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena poderá ser de três a sete anos de prisão, e, em caso de morte da vítima, a punição pode chegar de oito a quatorze anos.
As penas aplicáveis a responsáveis que não garantirem as necessidades básicas de pessoas com deficiência também foram endurecidas. Aqueles que expuserem a vida ou a saúde de idosos e deficientes a riscos, privando-os de alimentação ou cuidados essenciais, poderão enfrentar penas de dois a cinco anos de prisão. Em situações de lesão grave, a punição pode ser de três a sete anos, e, caso resulte em morte, de oito a quatorze anos.
Além disso, o projeto de lei, conhecido como PL nº 4.626/2020, traz mudanças ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele proíbe o uso da Lei dos Juizados Especiais para casos que envolvem a privação de liberdade de crianças e adolescentes sem a ordem judicial ou flagrante. Nesses casos, a pena prevista será de detenção de seis meses a dois anos.
Com essas mudanças, espera-se uma maior proteção aos grupos vulneráveis, promovendo a responsabilidade e a penalização de atos de crueldade e negligência.