NotíciasAutomotivo

A verdade sobre a Lei de dirigir com ou sem chinelos entra em acordo

É um dia quente, você vai à praia, ao mercado, à padaria. Nos seus pés, o calçado oficial do Brasil: o chinelo de dedo. Confortável, prático, perfeito para o nosso clima. E, na volta, você faz o que todo mundo faz: entra no carro e dirige com ele, sem pensar duas vezes.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Lá no fundo da sua mente, talvez exista uma vozinha, uma lembrança de alguém dizendo que “acho que não pode dirigir de chinelo”. Mas isso parece uma daquelas regras bobas, uma lenda urbana que ninguém leva a sério. Afinal, qual o problema? Você dirige assim há anos e nunca aconteceu nada.

Mas, e se eu te dissesse que esse hábito, que parece tão inocente e faz parte da nossa cultura, é na verdade um “pecado mortal” aos olhos da lei de trânsito?

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

E que essa simples atitude pode te render uma multa considerável e pontos na sua carteira em qualquer blitz? E o mais bizarro: a lei que proíbe o seu chinelo permite uma outra prática que parece muito mais estranha.

O ‘crime’ e o castigo: a lei que proíbe o chinelo ao volante

Vamos direto ao ponto e sem rodeios: sim, dirigir de chinelos é proibido e dá multa. A regra está clara no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei não fala especificamente a palavra “chinelo”, mas ela é muito clara ao proibir o uso de “calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. E o chinelo de dedo é o exemplo perfeito disso. O risco de ele escapar, enroscar no pedal do acelerador ou do freio é real e perigoso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Se você for flagrado cometendo esse “pecado”, a punição é a seguinte:

  • Infração: Média.
  • Multa: R$ 130,16.
  • Pontos na CNH: 4 pontos no seu prontuário.

Veja mais: Condomínio atrasado? Nova lei pode pesar no bolso de quem não paga em dia!

A ‘brecha’ na lei: por que dirigir descalço é permitido?

É aqui que a história fica bizarra e contraintuitiva. Se o chinelo é proibido, dirigir totalmente descalço é 100% permitido por lei. Parece estranho, mas a lógica é simples. O problema do chinelo é o risco de ele escapar e interferir nos pedais. Com os pés descalços, esse risco não existe.

Você tem total sensibilidade e firmeza no contato com os pedais, o que, para a legislação, é considerado seguro. Portanto, na dúvida, a melhor e mais segura “malandragem” é tirar os chinelos e colocá-los no banco do passageiro antes de começar a dirigir.

Veja mais: Categoria realiza assembleia geral nesta quarta-feira

O manual do calçado: o que pode e o que não pode no carro

Para acabar de vez com a confusão, montamos o “manual do calçado” para motoristas. A regra é simples: o calçado precisa estar firme no seu pé e não pode ter um salto que atrapalhe o movimento do tornozelo.

  • NÃO PODE (Os Infratores):
    • Chinelos de dedo.
    • Sandálias sem alça no calcanhar (tamancos, mules).
    • Sapatos de salto muito alto e fino.
  • PODE (Os Liberados):
    • Tênis.
    • Sapatos fechados (sapatilhas, mocassins, botas).
    • Sandálias que são bem presas ao calcanhar (papetes, sandálias com fivela no tornozelo).
    • E, claro, dirigir descalço.

A lição é clara: aquele conforto do chinelinho no trânsito pode se transformar em uma multa inesperada. Na dúvida, o chão do carro é o lugar mais seguro para ele.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Rodrigo Campos

Jornalista, pós-graduado em Comunicação e Semiótica, graduando em Letras. Já atuou como repórter, apresentador, editor e âncora em vários veículos de comunicação, além de trabalhar como redator e editor de conteúdo Web.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo