Quem pode solicitar prestação de contas ao pagar?

A Constituição Federal estabelece, no artigo 229, que a responsabilidade de criar e educar os filhos menores é compartilhada entre pai e mãe. Quando um relacionamento termina e existem filhos, é necessário que o ex-casal tome decisões importantes, como onde os filhos vão morar, como será a convivência com o outro genitor, se a guarda será unilateral ou compartilhada e qual será o valor da pensão alimentícia. Todas essas decisões devem priorizar o bem-estar das crianças e adolescentes.
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Neste texto, abordaremos principalmente o tema da pensão alimentícia, com ênfase na questão da prestação de contas. Quando um dos pais paga a pensão alimentícia, ele pode solicitar informações sobre como esse dinheiro está sendo utilizado.
O valor da pensão alimentícia é definido com base nas necessidades de quem a recebe e na capacidade financeira de quem a paga, o que significa que pode variar. Não existe um valor mínimo estabelecido, e a Lei permite que ambos os genitores contribuam para o sustento dos filhos conforme suas possibilidades.
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Após a definição do valor da pensão, um ponto importante é saber se o genitor responsável pelo pagamento pode exigir que o outro forneça informações sobre como a pensão está sendo usada. A legislação brasileira, desde 2014, permite que um genitor que não tem a guarda dos filhos exija essa prestação de contas. O Código Civil diz que esse pai ou mãe deve supervisionar os interesses da criança, o que inclui verificar se o valor da pensão está sendo aplicado corretamente na manutenção do filho.
No entanto, esse pedido deve ser feito através de uma ação judicial chamada “Ação de Prestação de Contas da Pensão Alimentícia”. Isso significa que o genitor deve solicitar ao juiz que determine a prestação de contas, e não exigir diretamente do outro genitor. Para que o juiz aceite o pedido, o genitor precisará apresentar motivos reais que justifiquem a solicitação e démonstre desconfiança quanto ao uso do dinheiro.
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Por exemplo, imagine que uma mãe chamada Suellen paga mensalmente 4 mil reais de pensão para seu filho de 8 anos, correspondendo a 70% das despesas com a criança. Caso ela descubra que o pai, que tem a guarda, conseguiu um desconto significativo na mensalidade escolar, alterou o plano de saúde para um menos vantajoso ou reduziu as atividades extracurriculares do filho, Suellen poderá questionar se os recursos estão sendo utilizados adequadamente.
Dessa forma, ela teria condições de apresentar seus argumentos ao juiz para que este determine que o pai preste contas sobre os gastos com a pensão alimentícia.
Portanto, a resposta à pergunta inicial é sim: quem paga a pensão alimentícia tem o direito de solicitar a prestação de contas. Contudo, é necessário apresentar ao juiz razões válidas para essa solicitação. Se convencido, o juiz poderá determinar que o genitor responsável pela guarda apresente documentos que comprovem como a pensão está sendo utilizada.
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