Olhos de LED: nova moda de carros e caminhões é linda, mas rende multa

Já imaginou se deparar com um carro na estrada ou na rua com olhos piscando para você? Parece algo saído diretamente de um filme, não é? Mas, na realidade, trata-se de uma das mais novas tendências automotivas: olhos de LED.
Essa personalização, que tem se popularizado entre os motoristas, pode até ser engraçada e chamar a atenção nas redes sociais, mas você sabia que ela pode resultar em uma multa e em problemas sérios para quem decide adotar essa moda?
O dispositivo, chamado por muitos de “Olho de LED” ou “Devil’s Eye”, simula olhos animados no para-brisa do veículo, criando a impressão de que o carro está vivo. Além de viralizar em vídeos e memes, essa personalização é fácil de ser instalada e tem se tornado um hit nas redes sociais.
Mas será que vale a pena correr o risco? No artigo de hoje, vamos explicar tudo sobre essa tendência, os perigos que ela traz para a segurança no trânsito e os riscos de ser autuado por ela.

Como funciona o “olho de LED” nos carros?
Os olhos de LED são dispositivos simples, mas muito eficazes, quando o assunto é chamar a atenção. Eles são instalados dentro do veículo, mais especificamente no para-brisa, e funcionam com a ajuda de um cabo USB.
O modelo é controlado por um aplicativo, permitindo ao motorista escolher a cor, a intensidade e até mesmo a animação das luzes. A instalação é fácil e pode ser feita rapidamente por qualquer pessoa, e o preço é bastante acessível, a partir de R$ 60.
Mas o que realmente chama a atenção são os vídeos que circulam na internet, mostrando carros com esses “olhos” piscando e criando cenas divertidas.
Não há como negar que o efeito visual é interessante, mas a popularidade dessa prática está trazendo consigo problemas legais. O que parecia ser uma maneira simples de personalizar o carro pode, na verdade, gerar problemas com a autoridade de trânsito.
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A multa por instalar “olho de LED”: o que diz a legislação?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a instalação de equipamentos que possam comprometer a segurança do trânsito ou que sejam considerados proibidos pode resultar em multa e outras penalidades.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 960/2022, proíbe a utilização de painéis luminosos do tipo “olhos de LED”, classificando essa infração como média. Isso significa que, se o motorista for flagrado com o dispositivo, poderá ser penalizado com uma multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na CNH e a retenção do veículo até a remoção do equipamento.
Carlos Elias, especialista em trânsito, explica que a única exceção permitida para o uso de painéis luminosos são os letreiros de ônibus. Portanto, personalizações como “Uber” ou qualquer outro tipo de mensagem no carro também podem gerar a mesma penalização.
Mesmo que a intenção seja apenas embelezar o veículo ou criar algo divertido, o risco de ser multado é real, e as consequências não são simples.
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A segurança em risco: por que os “olhos de LED” são proibidos?
Além das questões legais, a instalação dos olhos de LED no para-brisa pode representar riscos à segurança no trânsito. O próprio Contran reforça que acessórios que prejudiquem a visibilidade do condutor ou que possam distrair outros motoristas não são permitidos.
O especialista Carlos Elias também destaca que, ao utilizar esse tipo de personalização, o motorista pode estar comprometendo a visibilidade do seu próprio campo de visão e desorientando outros motoristas, principalmente à noite ou em rodovias, onde a iluminação é reduzida.
Essa distração pode ser um fator crucial em situações de risco, como em acidentes ou quando é necessário realizar uma manobra rápida para evitar algo inesperado.
É importante lembrar que a segurança no trânsito não se trata apenas de ser visível para os outros, mas também de garantir que o motorista tenha total controle da direção e possa reagir a qualquer eventualidade sem impedimentos.