Biomédicos que se apresentam como especialistas, inclusive na área de estética, terão de seguir novas regras para obter, registrar e renovar o título profissional. A mudança foi estabelecida pelo CFBM (Conselho Federal de Biomedicina) em resolução publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (29).
A norma determina que a concessão, a validação e a renovação dos títulos de especialista serão feitas exclusivamente pela Fasbim (Federação das Associações de Biomedicina) e por entidades filiadas ou formalmente reconhecidas.
Segundo a resolução, a mudança busca garantir que os profissionais que se apresentam como especialistas tenham “a qualificação técnica, científica e ética exigida para a execução de procedimentos de alta complexidade”. Essa regra vale para todas as especialidades da Biomedicina, mas tem impacto também sobre profissionais que atuam com procedimentos estéticos e divulgam essa qualificação em clínicas, consultórios e redes sociais.
A Fasbim ficará responsável por elaborar os editais, definir o conteúdo das provas, aplicar os exames e expedir os títulos aos candidatos aprovados. Também poderá validar certificados concedidos por instituições e sociedades científicas parceiras, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela federação.
As provas deverão ocorrer preferencialmente durante congressos e simpósios oficiais. Para participar, o biomédico precisará comprovar que está inscrito no evento e também na prova específica para obtenção do título.
O candidato deverá apresentar registro profissional ativo e sem dívidas no CRBM (Conselho Regional de Biomedicina) de sua região. Também será exigida uma certidão informando que o profissional não responde a processo ético ou está cumprindo punição por imprudência, negligência ou imperícia.
Depois de aprovado, o biomédico terá de registrar o título no conselho regional. A resolução afirma que o profissional tem o dever de renovar esse registro após o vencimento do documento.
Quem anunciar ou exercer uma especialidade com o título vencido ou sem registro no conselho não será enquadrado automaticamente por exercício ilegal da Biomedicina. No entanto, a prática será considerada “exercício irregular da especialidade” e infração ao Código de Ética. O profissional poderá sofrer sanções disciplinares e ainda responder nas áreas civil e penal, dependendo das circunstâncias do caso.
A norma não proíbe um biomédico regularmente habilitado de trabalhar. Ela estabelece, porém, que o profissional não poderá usar ou divulgar o título de especialista sem cumprir os requisitos de concessão, registro e renovação.
Os títulos concedidos anteriormente pela ABBM (Associação Brasileira de Biomedicina) e pela ABBIOM (Associação Brasileira de Biomedicina) continuarão reconhecidos. Mesmo os títulos vencidos terão a validade prorrogada automaticamente até 30 de junho de 2027. A partir dessa data, os profissionais deverão ter providenciado a renovação conforme as novas regras.
