Fraude: quem é responsável pelo prejuízo?

Um recente ataque hacker a um sistema financeiro gerou discussões sobre a responsabilidade dos gestores das instituições envolvidas. Especialistas afirmam que as investigações devem avaliar se os responsáveis pela gestão da empresa não tomaram as precauções necessárias ou se houve alguma omissão que contribuiu para a ocorrência do crime.
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Os envolvidos nesse tipo de fraude podem enfrentar penas mais severas, especialmente quando o ato afeta uma instituição financeira. Os especialistas lembram que, segundo o Código Penal, a penalização não varia de acordo com o perfil da vítima, mas sim com a gravidade da fraude, o valor do prejuízo causado e os métodos usados para sua execução. Quando uma fraude impacta uma instituição financeira ou gera repercussões econômicas significativas, as punições podem ser aumentadas.
No contexto específico deste ataque, o Banco Central não será responsabilizado. A regulamentação do sistema financeiro isenta a instituição de falhas nos sistemas das empresas que atuam como parceiras, como é o caso da empresa afetada. No entanto, se houver comprovação de falhas na fiscalização ou na exigência de padrões de segurança por parte do Banco Central, isso poderá resultar em punições.
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A empresa C&M Software, envolvida na situação, negou qualquer responsabilidade pelo incidente. Em um comunicado, a companhia afirmou que está colaborando com as investigações e que a falha no sistema não foi causada por problemas em seus serviços ou tecnologia. Ela explicou que o ataque ocorreu devido ao uso de técnicas de engenharia social, que levaram ao compartilhamento indevido de informações de acesso.
Além disso, a C&M enfatizou que adotou todas as medidas necessárias para proteger seus sistemas desde o início do incidente, assegurando que todos os seus produtos e serviços continuam funcionando normalmente. A empresa reafirmou que não foi a causa do ataque e que seus sistemas estão sob rigoroso monitoramento e controle de segurança.
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