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Fique de olho! O 5º dia útil de junho tem uma data específica

Todo início de mês, milhões de brasileiros já ficam de olho no calendário. E não é para menos: é nesse período que muitos recebem seus salários, especialmente os trabalhadores com carteira assinada. O 5º dia útil se tornou sinônimo de alívio no orçamento.

Mas se engana quem pensa que esse dia é sempre o mesmo. O cálculo do 5º dia útil pode variar, especialmente em meses com feriados ou fins de semana. E quando se fala de dinheiro, entender as regras evita surpresas e dores de cabeça.

Por isso, é essencial saber como essa contagem funciona e qual é exatamente a data para o pagamento do salário em junho. Entenda os detalhes e fique por dentro dos seus direitos trabalhistas para evitar transtornos.

Entenda como funciona o cálculo dos dias úteis

Como é feita a contagem do 5º dia útil?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os salários devem ser pagos até o 5º dia útil do mês. Mas o que exatamente isso significa? A regra considera dias úteis de segunda a sábado, com exclusão apenas de domingos e feriados nacionais.

Ou seja, mesmo que o sábado não seja um dia comum de expediente para muitas empresas, ele entra na contagem. Isso acaba confundindo muita gente, que espera o pagamento apenas até a sexta-feira da primeira semana.

Para este mês de junho de 2025, a segunda-feira, dia 2, é o primeiro dia útil do mês. Seguindo a contagem correta, o quinto dia útil ocorreu na sexta-feira, dia 6 de junho. Portanto, esse é o prazo limite para o pagamento do salário referente a maio.

Entender essa lógica ajuda não apenas o trabalhador, mas também empregadores, que precisam seguir a legislação à risca para evitar problemas legais e financeiros.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?

Se a empresa não respeitar o prazo do 5º dia útil, pode enfrentar diversas penalidades previstas pela CLT. O atraso configura descumprimento contratual, o que dá ao trabalhador o direito de buscar medidas legais.

Entre as punições, a empresa pode ter que arcar com juros e correções monetárias sobre o valor atrasado. Além disso, em caso de fiscalização, poderá ser autuada e penalizada com multas trabalhistas.

O funcionário também pode mover uma ação judicial pedindo indenização ou até solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse caso, é como se fosse uma demissão feita pela empresa, e o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias.

Essas consequências mostram como é importante que o empregador mantenha a regularidade nos pagamentos. Para o trabalhador, conhecer esses direitos é uma forma de proteção contra possíveis abusos.

Sábado é dia útil, mas cuidado com os detalhes

Embora o sábado entre na contagem como dia útil, ele não funciona da mesma forma quando falamos de transações bancárias. Bancos não realizam operações comuns aos sábados, o que pode gerar atrasos no recebimento.

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Isso significa que, se o 5º dia útil cair em um sábado, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira anterior. Do contrário, o valor pode cair apenas na segunda-feira, configurando atraso.

Essa regra vale tanto para depósitos diretos em conta quanto para pagamento via ordem bancária. A legislação não abre exceções nesse ponto: o empregador deve garantir que o dinheiro esteja disponível até o prazo legal.

Para evitar problemas, o ideal é que as empresas organizem suas folhas de pagamento com antecedência, respeitando tanto a CLT quanto o funcionamento do sistema bancário.

Diego Marques

Tenho 23 anos e sou de Sobral (cidade onde foi comprovada a teoria da relatividade em 1919), atualmente, estou terminando a faculdade de enfermagem e trabalhando na redação de artigos, através das palavras, busco ajudar o máximo de usuários possíveis.

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