Tribunal de Contas identifica irregularidade em seleção da Seduc e ordena a suspensão de contratações temporárias de docentes – Política

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) considerou ilegal o edital nº 27/2024, que visava a contratação temporária de 2.091 profissionais, incluindo professores e técnicos educacionais, para a Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A decisão foi unânime entre os membros do Tribunal.
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O TCE-RO apontou que o processo seletivo não atendeu aos requisitos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Isso porque não foi demonstrada uma situação de “excepcional interesse público” que justificasse as contratações temporárias. A corte destacou que a repetição deste tipo de contratação, sem a realização de concursos públicos, é irregular e contraria os princípios da legalidade e eficiência na administração pública.
Apesar de ter identificado a ilegalidade, o Tribunal decidiu não cancelar o edital imediatamente para evitar impactos negativos no ano letivo das escolas estaduais. Contudo, alertou os gestores que estão proibidos de usar este modelo de seleção irregular no futuro.
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As autoridades envolvidas, a titular da Seduc, Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, e o superintendente da Segep, Silvio Luiz Rodrigues da Silva, foram notificadas oficialmente e poderão enfrentar multas caso voltem a realizar processos seletivos com os mesmos problemas identificados. O foco agora deve ser na organização de concursos públicos efetivos.
O Ministério Público de Contas também foi informado sobre a decisão, que já foi publicada no Diário Oficial para garantir a sua legalidade. O relator do caso foi o conselheiro-substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, que atuou em substituição ao conselheiro Edilson de Sousa Silva.
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