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Seu carro foi ‘cremado’ no pátio do Detran? O estado vai te pagar

A cena é o pesadelo de qualquer proprietário de veículo. Seu carro ou sua moto é apreendido em uma blitz e levado para um daqueles pátios gigantescos do Detran ou da prefeitura. Você já se prepara para a dor de cabeça: a multa, a burocracia, as diárias que se acumulam. Você imagina seu patrimônio lá, parado, tomando sol e chuva.

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Mas, para mais de 40 famílias na Grande Belo Horizonte, o pesadelo foi infinitamente pior. No último domingo (6), um incêndio de proporções catastróficas tomou conta do pátio da Prefeitura de Santa Luzia.

O fogo se espalhou rapidamente, criando uma cena de guerra, com chamas altas, fumaça preta e carros explodindo. No fim, um rastro de destruição: 43 veículos, entre carros e motos, viraram um amontoado de metal retorcido e cinzas.

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Diante de uma tragédia como essa, a primeira sensação do dono é de desespero total. “Pronto, perdi tudo. Meu carro, que estava sob a guarda do Estado, foi ‘cremado’, e o prejuízo é meu”.

Mas, e se eu te dissesse que a lei tem uma resposta surpreendente e um alívio para essas vítimas? E se, na verdade, o Estado for obrigado a te pagar cada centavo do seu carro destruído?

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O ‘inferno’ em Santa Luzia: o incêndio que devorou 43 veículos

O incêndio, que começou no início da noite de domingo, mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros, que precisaram de mais de 10 mil litros de água para controlar as chamas que ameaçavam até as casas vizinhas. A causa do fogo ainda é desconhecida e será investigada pela perícia.

Mas, independentemente da causa, a responsabilidade sobre os veículos já está definida por lei.

Veja mais: Seu carro pode ser “invisível” para o rodízio, entenda

A ‘sentença’ da lei: a culpa é de quem guarda (e o estado é o guardião)

É aqui que entra a reviravolta que muitos brasileiros desconhecem. Quando o seu veículo é apreendido e levado para um pátio público, a responsabilidade pela segurança e integridade dele deixa de ser sua e passa a ser, integralmente, do órgão que o apreendeu (seja o Detran, a prefeitura ou a empresa terceirizada que administra o pátio).

Ele se torna o “guardião” do seu bem. Portanto, qualquer dano que aconteça com seu carro enquanto ele está sob a custódia do Estado — seja um roubo, uma batida ou um incêndio — a culpa é do guardião. E ele tem o dever de te indenizar.

Veja mais: CNH suja: Detran manda avisar quem tem CPF negativado

O ‘manual da indenização’: seus 3 direitos se seu carro foi ‘cremado’

Se você foi uma das vítimas desse incêndio ou passar por uma situação parecida, saiba que a lei está do seu lado. Você tem, no mínimo, três direitos fundamentais.

  1. Direito à Indenização Total: O Estado ou a empresa responsável tem a obrigação de te pagar o valor de mercado do seu veículo, geralmente com base na Tabela FIPE, considerando o estado dele antes do incidente. Não é um favor, é a lei.
  2. Direito à Isenção das Taxas: Obviamente, você não precisa pagar nenhuma diária de pátio ou taxa de guincho se o seu veículo foi destruído por uma falha na guarda do Estado.
  3. Direito de Acionar a Justiça: Se o órgão responsável se recusar a pagar a indenização de forma amigável, você pode e deve entrar com uma ação na Justiça. Reúna todos os documentos da apreensão e do veículo e busque uma reparação por danos materiais (o valor do carro) e, em muitos casos, também por danos morais, pelo estresse e pelo transtorno causado.

A lição que fica é clara: ter o carro apreendido já é uma dor de cabeça, mas, a partir do momento em que o Estado o leva, a responsabilidade pela segurança dele é total e irrestrita do poder público.

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Rodrigo Campos

Jornalista, pós-graduado em Comunicação e Semiótica, graduando em Letras. Já atuou como repórter, apresentador, editor e âncora em vários veículos de comunicação, além de trabalhar como redator e editor de conteúdo Web.

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