STF age, altera regra e libera “salário” para milhões de mulheres

Imagine a cena: uma mulher, trabalhadora autônoma, microempreendedora, que batalha todos os dias para se sustentar e ainda consegue, com muito esforço, pagar sua contribuição ao INSS. Ela descobre que está grávida. Mas, ao buscar seu direito ao salário-maternidade, recebe um soco no estômago: o benefício é negado. O motivo? Ela contribuiu por “apenas” nove meses, e a lei exigia um mínimo de dez.
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Essa era a realidade cruel e injusta para milhões de mulheres no Brasil. Uma regra que punia justamente quem não tinha a estabilidade de um emprego de carteira assinada, criando uma divisão entre mães de primeira e segunda classe.
Mas, e se eu te dissesse que essa regra, que deixou tantas mães desamparadas, acaba de ser “assassinada”? Em uma decisão histórica e bombástica, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou essa exigência inconstitucional, e uma nova era de proteção para milhões de trabalhadoras brasileiras está prestes a começar, com uma mudança que parece um milagre.
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A ‘morte’ da carência: agora, basta uma única contribuição
A “canetada” do STF foi um golpe fatal na antiga regra da carência de 10 meses. Os ministros, liderados pelo relator Edson Fachin, entenderam que a exigência feria o princípio da igualdade da Constituição, criando uma barreira injusta para as trabalhadoras que não têm vínculo formal de emprego.
O que vale a partir de agora é uma nova regra, muito mais simples e justa. Para ter direito ao salário-maternidade, a contribuinte individual ou autônoma precisará comprovar:
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- Uma única contribuição válida ao INSS antes do parto ou da adoção.
Sim, você leu certo. A exigência caiu de dez meses para apenas um único pagamento. É, talvez, a maior e mais impactante mudança no benefício em décadas.
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A ‘corrida’ do INSS: a mudança que vale a partir de julho
Com a decisão do STF, a bola agora está com o INSS, que corre contra o tempo para se adaptar. A expectativa é que as novas regras já comecem a valer a partir do próximo mês, julho.
- O Prazo: O INSS tem até 72 horas (ou seja, até o final desta semana) para publicar as novas instruções normativas, que são o “manual” de como a nova regra será aplicada na prática.
- A Grande Dúvida: O que ainda não está claro é o que acontecerá com as mulheres que tiveram o benefício negado no passado por não cumprirem a carência de 10 meses. A expectativa é que a nova norma do INSS traga uma resposta sobre se esses casos serão revistos automaticamente ou se as mães precisarão entrar com um novo pedido.
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A ‘revolução’ da proteção: quem são as mães beneficiadas?
Esta não é uma mudança pequena. É uma verdadeira revolução na proteção social, que vai impactar diretamente um grupo enorme de mulheres trabalhadoras que antes ficavam à margem do sistema. As principais beneficiadas são:
- Trabalhadoras autônomas (profissionais liberais, vendedoras, etc.).
- Microempreendedoras Individuais (MEIs).
- Trabalhadoras informais que contribuem por conta própria (como donas de casa).
- Trabalhadoras rurais.
Para todas elas, a “sentença de morte” da antiga regra significa o nascimento de um novo direito, garantindo que a chegada de um filho seja um momento de acolhimento, e não de desamparo financeiro.
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