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Evite um prejuízo PESADO: o que você NÃO deve fazer com a buzina?

Para muitos motoristas, a buzina é quase uma extensão do próprio humor no trânsito: se está impaciente, buzina; se quer alertar alguém, buzina; se quer “educar” o outro condutor, buzina de novo. Mas cuidado: esse hábito pode custar mais do que parece.

O uso incorreto da buzina é mais comum do que se imagina, e o Código de Trânsito Brasileiro é claro quanto a isso. Existem regras específicas sobre quando, onde e como ela deve ser usada — e quem ignora essas regras pode acabar multado.

Sim, estamos falando de uma infração, ainda que classificada como leve, que pode pesar no bolso e até manchar seu histórico como condutor. Conhecer os limites do uso da buzina é essencial para evitar surpresas (e multas) no seu dia a dia.

O uso da buzina deve ser feito com moderação

A buzina não é megafone de irritação — e tem hora certa

De acordo com o Art. 227 do Código de Trânsito Brasileiro, a buzina só deve ser usada como advertência breve, para alertar pedestres ou outros motoristas em situações de risco. Em qualquer outro contexto, ela pode configurar infração.

Isso significa que aquele toque insistente no sinal vermelho, a buzina irritada em engarrafamento ou o uso exagerado para “pressionar” alguém na rua são todos usos incorretos — e, portanto, passíveis de multa.

O CTB também proíbe expressamente o uso prolongado ou repetitivo da buzina, independentemente do motivo. Ou seja, não adianta alegar impaciência ou urgência: se a situação não envolver risco real, o uso excessivo está fora da lei.

A multa por essa infração é considerada leve, mas nem por isso deixa de ser prejudicial. O valor pode chegar a R$ 88,38, além de somar três pontos na carteira — o que, somado a outras infrações, pode causar problemas maiores.

Existe hora para buzinar — e não é de madrugada

Outro ponto importante e muitas vezes ignorado é o horário. O uso da buzina entre 22h e 6h é proibido por lei, mesmo que seja breve. O objetivo é preservar o sossego público, principalmente em áreas residenciais.

Aquele “toquinho” para chamar alguém na porta, especialmente de madrugada, também está na mira da legislação. Mesmo que pareça inofensivo, se for registrado por fiscalização ou denunciado, pode gerar autuação.

Além disso, há locais com sinalização específica proibindo o uso da buzina — como hospitais, escolas ou zonas de silêncio. Nesses casos, a multa pode ser aplicada mesmo durante o dia, independentemente da intensidade do som.

Respeitar essas restrições é uma questão de civilidade e empatia. Afinal, o barulho excessivo impacta diretamente a qualidade de vida de quem mora ou circula por essas áreas mais sensíveis ao ruído.

O som da buzina também tem regras

Não é só o uso da buzina que é regulamentado — até o tipo de som está sob fiscalização. O CONTRAN determina padrões de frequência e intensidade que os fabricantes devem seguir. Usar buzinas fora desses padrões também é infração.

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Isso inclui, por exemplo, buzinas personalizadas com sons de sirene, músicas ou ruídos que imitam veículos de emergência. Além de ilegais, essas alterações podem confundir outros condutores e gerar situações de risco.

Quem instala buzinas alteradas pode ser multado e ainda ter que regularizar o veículo, correndo o risco de apreensão em uma blitz. Vale lembrar que o som da buzina deve ser audível, mas não invasivo ou confuso.

Portanto, além de saber quando buzinar, o motorista também precisa garantir que está usando o equipamento certo. Afinal, a buzina é uma ferramenta de segurança — não um brinquedo ou instrumento de provocação.

Diego Marques

Tenho 23 anos e sou de Sobral (cidade onde foi comprovada a teoria da relatividade em 1919), atualmente, estou terminando a faculdade de enfermagem e trabalhando na redação de artigos, através das palavras, busco ajudar o máximo de usuários possíveis.

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