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Justiça condena Pablo Marçal à inelegibilidade pela terceira vez

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) condenou o empresário Pablo Marçal, do partido PRTB, à inelegibilidade até o ano de 2032. A decisão foi tomada na terça-feira, dia 22, e envolve investigações sobre condutas irregulares durante as eleições municipais de 2024 em São Paulo.

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O juiz Antonio Maria Patiño Zorz identificou várias ações de Marçal como “altamente reprováveis”. Entre as condutas, estão declarações que alegavam “censura” devido à suspensão das suas redes sociais durante a campanha, além de ofensas dirigidas a outros candidatos, como a lamentável associação de Guilherme Boulos com o uso de cocaína. Marçal também fez comentários que ligavam a Justiça Eleitoral a corrupção e a atos violentos.

Outro ponto considerado pelo juiz foi a violação do princípio da isonomia nas eleições. Isso ocorreu quando Marçal publicou em seu site de campanha um link que permitia aos eleitores imprimir materiais de apoio, como bonés e campanhas, transferindo assim o custo da impressão para os seus apoiadores. O juiz argumentou que essa ação obrigava os eleitores a registrarem dados de suas gráficas, criando um ônus desnecessário sobre eles.

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O juiz destacou a seriedade das ações de Marçal, mesmo ele não tendo sido eleito ou chegado ao segundo turno nas eleições. A decisão foi motivada por uma representação feita pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e é a terceira vez que Marçal é impedido de disputar eleições nos próximos oito anos.

Em resposta à condenação, Pablo Marçal declarou que “a justiça será feita”. A decisão do TRE deve resultar em consequências significativas para sua carreira política futura.

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Editorial Noroeste

Conteúdo elaborado pela equipe do Folha do Noroeste, portal dedicado a trazer notícias e análises abrangentes do Noroeste brasileiro.

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