NotíciasDicas/Insights

O Absurdo! Sexta pós-feriado: o que a lei realmente diz?

O calendário marcou o Dia do Trabalhador numa quinta-feira, 1º de maio, e imediatamente aquela pulga atrás da orelha começou a coçar: “Será que a sexta-feira também é dia de folga?”. Muitos de nós já começamos a planejar o feriadão prolongado, mas a realidade pode ser um balde de água fria para os mais esperançosos.

O burburinho nas rodas de conversa, nos grupos de WhatsApp e até nas redes sociais é intenso, com cada um dando seu palpite sobre o que a lei realmente permite ou proíbe.

É inegável que a ideia de emendar um feriado é tentadora, quase um sonho de consumo para quem busca um respiro da rotina.

Mas a ansiedade por uma resposta clara é grande, e a desinformação, infelizmente, também circula livremente. Afinal, podemos ou não esticar o descanso até o fim de semana? A resposta oficial, no entanto, pode não ser exatamente o que você esperava.

Prepare-se para desvendar um mistério que afeta a vida de milhões de brasileiros, pois a verdade sobre essa sexta-feira pós-feriado pode surpreender até os mais otimistas.

O que a lei diz sobre essa tão sonhada folga?

O veredito legal: não é emenda automática

Pode parecer injusto, mas o advogado trabalhista Euseli dos Santos é categórico: a legislação brasileira não prevê a “emenda” automática do feriado. Isso significa que a tão desejada sexta-feira, 2 de maio, é, para a lei, um dia útil normal.

Portanto, a menos que haja um acordo formal com a empresa, você deve cumprir sua jornada de trabalho.

No entanto, existe uma luz no fim do túnel: o especialista explica que a folga na sexta pode acontecer se houver um acerto por escrito, como uma compensação por ter trabalhado em um domingo anterior. Mas, e se a sua empresa resolver te dar essa folga?

Veja mais: Seu carro pode ser preso! Descubra quando isso acontece no Brasil

A decisão da empresa e a compensação de horas

Aqui entra um fator crucial: a boa vontade do seu empregador. As empresas, por decisão própria, podem sim liberar os funcionários na sexta-feira. Mas não se engane, isso não é um presente gratuito. Nesses casos, é praticamente uma regra haver a compensação de horas em outros dias.

Ou seja, você até ganha a folga, mas o tempo de trabalho será diluído em outras datas, mantendo o balanço de horas. Contudo, essa flexibilidade depende da política de cada empresa, então não conte com isso antes de verificar as regras internas. Mas e quanto ao feriado em si, ele é inegociável?

Veja mais: Seu carro pode ser preso! Descubra quando isso acontece no Brasil

Feriado nacional: respeito obrigatório… ou quase

Enquanto a sexta-feira pode ser uma incógnita, o feriado de quinta-feira, 1º de maio, por ser um feriado nacional, deve ser respeitado por todos.

Mas, como sempre, há exceções. Setores essenciais que não param, como bares, restaurantes, padarias, hotéis e estabelecimentos de entretenimento, podem convocar seus funcionários para trabalhar normalmente. E nesses casos, se você for escalado, deverá cumprir sua jornada.

No entanto, se o trabalho no feriado é indispensável, a lei garante um direito ao empregado: ele deve receber o dia em dobro ou, como alternativa, ganhar uma folga compensatória em um outro dia.

A decisão final sobre essa compensação, contudo, é da empresa. Mas agora que você sabe a verdade, qual será o seu próximo passo em relação a essa sexta-feira?

Rodrigo Campos

Jornalista, pós-graduado em Comunicação e Semiótica, graduando em Letras. Já atuou como repórter, apresentador, editor e âncora em vários veículos de comunicação, além de trabalhar como redator e editor de conteúdo Web.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo