empresas aéreas podem proibir animais emocionais em voos

Na terça-feira (14), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as companhias aéreas podem negar o embarque de animais de suporte emocional que não apresentem os requisitos estabelecidos por elas mesmas. Essa decisão foi tomada pela 4ª Turma da corte, que avaliou que, na ausência de uma legislação específica sobre o assunto, as empresas aéreas têm o direito de criar suas próprias normas. Essas regras podem incluir critérios como peso, tamanho e formas de transporte dos animais, sempre visando a segurança dos passageiros.
O julgamento teve origem em um recurso de uma companhia aérea. O caso envolvia a contestação de uma decisão anterior que permitia o embarque de dois cães considerados terapeutas emocionais, com base na analogia a cães-guias. O tribunal estadual havia decidido que os animais poderiam viajar na cabine. No entanto, o STJ não aceitou essa comparação, deixando clara a distinção: somente os cães-guias têm garantidos os direitos de permanência na cabine, conforme a Lei 11.126/2005.
A ministra relatora do caso, Isabel Gallotti, argumentou que os cães de suporte emocional não passam pelo mesmo rigoroso treinamento exigido dos cães-guias, o que impossibilita a equiparação entre eles. Ela observou ainda que permitir exceções sem amparo legal poderia comprometer diversas normas de segurança da aviação, como a necessidade de uso de cintos de segurança e a obrigação de manter os pertences devidamente guardados durante os voos.
A posição da ministra foi imediatamente apoiada por unanimidade pelos outros integrantes da 4ª Turma do STJ. A decisão ressaltou que, apesar de um atestado médico validar o papel emocional do animal, isso não altera as obrigações das companhias aéreas nem as normas de segurança e saúde públicas vigentes para o transporte aéreo. Assim, o recurso da companhia foi aceito e a ação dos passageiros foi considerada improcedente.
Em Campo Grande, uma recente legislação municipal, sancionada em abril de 2025, autoriza a entrada de cães de suporte emocional em espaços públicos e privados, como shoppings e ônibus. No entanto, essa norma não se aplica a voos, que continuam a ser regulados por regras federais. Para acessar esses locais, os tutores devem comprovar o adestramento do animal, manter a documentação médica atualizada e garantir que o cão esteja vacinado e identificado adequadamente.