Divórcio: atenção à divisão de cabeças de gado

Divisão de Gado em Divórcios: Questões Importantes
A divisão de bens, especialmente do gado, é um assunto que frequentemente traz conflitos em casos de divórcio ou dissolução de união estável. É essencial que as partes envolvidas estejam atentas a possíveis tentativas de ocultação de parte do gado. A quantidade de gado pode impactar significativamente o valor a ser dividido, visto que esses animais representam um ativo financeiro considerável.
Um dos problemas comuns é a discrepância entre a quantidade de gado registrada em documentos oficiais e a que é informada em outros órgãos competentes. Quando isso acontece, é crucial reunir evidências, que podem incluir documentação, testemunhos, fotos e comprovantes de fiscalizações. Esses elementos podem ajudar a demonstrar que a quantidade de gado declarada é inferior à real.
No contexto jurídico, quem se sente prejudicado deve apresentar provas que sustentem sua reclamação. Em um caso específico, um tribunal determinou que, se um ex-cônjuge afirma que a quantidade de gado é diferente da indicada por um documento oficial, cabe a ele apurar essa informação. Caso contrário, a partilha deve seguir com os números apresentados nos registros.
Por exemplo, um caso recente envolveu a declaração de 130 cabeças de gado no imposto de renda, enquanto a Agência Goiânia de Defesa Agropecuária indicava a existência de 320 cabeças na data da separação. O tribunal decidiu que a partilha deveria considerar as 320 cabeças, com base em documentos que comprovavam essa quantidade.
Em outra situação, uma ficha sanitária emitida por um instituto agropecuário indicou a presença de gado na fazenda dois anos antes da separação. Essa prova, junto com registros de vacinação, ajudou a consolidar a propriedade do rebanho. A alegação de um ex-cônjuge de que os números estavam errados não foi suficiente, pois ele não apresentou documentos que corroborassem sua afirmação.
Tentar impedir a venda do gado não é uma prática bem vista pelos tribunais, pois isso pode gerar prejuízos financeiros. Cada caso é analisado com cuidado, levando em conta outros bens e a viabilidade de indenização para a parte prejudicada.
Decisões judiciais têm demonstrado que a venda de gado, que faz parte do patrimônio do casal, pode ser permitida, mesmo se as partes estiverem se separando. A venda pode ser necessária para garantir a continuidade das atividades do cidadão responsável pela pecuária e sustentar a família.
Em resumo, quando um casal que possui gado se separa, é fundamental que a parte que alega diferenças na quantidade ou propriedade do rebanho prove suas afirmações. Documentos de órgãos de fiscalização agropecuária são fontes valiosas para isso. Além disso, se o gado for vendido após a separação, o valor obtido deve ser considerado na partilha dos bens.