A ‘sentença’ do STF que voltou dos mortos para assombrar sua CNH

Talvez você tenha visto o vídeo nos últimos dias, rolando o feed do seu celular. A imagem é de um telejornal conhecido, a notícia é alarmante: o Supremo Tribunal Federal (STF) teria acabado de decidir que podem tomar sua Carteira de Habilitação (CNH) e seu passaporte se você tiver dívidas.
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A reação é instantânea: um misto de revolta e pânico. “Como assim? Que poder é esse? Vão tirar meu direito de dirigir por causa de uma conta atrasada?”.
E o que deixa tudo mais assustador é que, em parte, a notícia é verdadeira. Sim, a Justiça brasileira pode, em situações muito específicas, determinar a apreensão da sua CNH ou do seu passaporte como forma de forçar o pagamento de uma dívida. É uma medida que existe e está prevista em lei.
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Mas — e este é um “mas” gigantesco — a história que estão te contando agora, em 2025, é um fantasma. Um zumbi. A notícia é antiga, o contexto está completamente distorcido e, o mais importante, existem várias regras de proteção ao cidadão que os posts alarmistas convenientemente “esquecem” de mencionar. Antes de se desesperar, você precisa entender como essa história realmente funciona.
A ‘notícia zumbi’: uma decisão que não é de hoje
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Primeiro, e mais importante: a decisão do STF sobre esse assunto não é de agora. Ela aconteceu em fevereiro de 2023. O que o tribunal fez na época não foi criar uma nova lei, mas sim julgar se uma medida que já existia no Código de Processo Civil desde 2015 era constitucional ou não.
Um partido político (o PT) entrou com uma ação questionando a regra, e o STF decidiu que ela era, sim, válida. Portanto, nada mudou recentemente. O vídeo que está circulando é apenas uma reportagem antiga sendo usada para criar um pânico novo.
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As 3 regras de ouro que te protegem dessa medida da CNH
Aqui está a parte que os posts alarmistas não te contam. A aplicação dessa medida não é uma “terra sem lei”. Um juiz precisa seguir regras muito estritas, e o cidadão comum está protegido por elas.
- Não é automático: Nenhuma empresa ou banco pode pedir o bloqueio da sua CNH diretamente. A apreensão só pode acontecer após um processo judicial, e a decisão final é sempre de um juiz, que analisará o caso individualmente.
- Direitos fundamentais são intocáveis: A medida não pode afetar seu direito de trabalhar. Isso significa que motoristas profissionais, entregadores, representantes comerciais ou qualquer pessoa que dependa da CNH para exercer sua profissão estão protegidos e não podem ter o documento apreendido por este motivo.
- Tem que ser proporcional e razoável: A Justiça só aplica essa sanção em casos extremos, geralmente quando fica provado que o devedor tem condições de pagar, mas está agindo de má-fé, ocultando patrimônio ou deliberadamente ignorando as ordens judiciais. Uma dívida pequena de cartão de crédito, por exemplo, não levará a uma medida tão drástica.
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A grande ironia: quem realmente pediu isso ao STF?
Para finalizar, a maior ironia da história. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, que gerou todo esse debate, foi de fato movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 2018. Mas, ao contrário do que as fake news espalham, o partido não pediu para que a regra fosse criada.
Ele pediu o exato oposto: que o STF a declarasse inconstitucional e a derrubasse. Em 2023, o Supremo negou o pedido, e com isso, manteve a lei como ela já era. Ou seja, a história é muito mais complexa do que o pânico viral quer fazer você acreditar.
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