Motorista atende o chefe enquanto dirigia e ganha demissão por justa causa

Imagine a cena: você está dirigindo o carro da empresa, focado no trânsito, quando seu celular pessoal toca. No visor, o nome que faz seu coração gelar: seu chefe. Um pânico instantâneo toma conta de você. Se não atender, ele pode pensar que você está enrolando, pode ficar furioso.
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Se atender, você estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima. É uma armadilha, uma situação sem saída.
Pressionado, você toma a decisão que parece a menos pior. Você atende. Afinal, é o seu superior, a ligação deve ser importante.
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Você está sendo um funcionário dedicado, disponível, resolvendo um problema da empresa. Você acredita que está fazendo a coisa certa.
Mas, e se eu te dissesse que essa decisão, que parece tão lógica, foi o seu erro fatal? E se aquela ligação, feita pelo seu próprio chefe, fosse o “beijo da morte” para o seu emprego?
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Para um motorista de Governador Valadares, em Minas Gerais, foi exatamente isso que aconteceu. Ele atendeu à chamada do chefe e, por causa disso, foi demitido por justa causa. O caso foi parar na Justiça, e a decisão final é um alerta chocante para todos nós.
A ‘armadilha’ da regra: por que a empresa demitiu o funcionário?
O grande trunfo da empresa neste caso foi um “olho” que o motorista talvez nem lembrasse que estava lá: uma câmera interna no veículo, que gravou tudo.
A filmagem mostrou claramente o motorista usando o celular ao volante. Com essa prova em mãos, a empresa aplicou a justa causa com base em dois pontos do artigo 482 da CLT:
- Ato de indisciplina: A empresa provou que tinha uma regra interna clara e conhecida por todos os motoristas. O protocolo era: o celular pessoal deve ficar guardado no porta-luvas, e toda a comunicação em trânsito deve ser feita via rádio. Ao atender o celular, o funcionário desobedeceu diretamente uma ordem.
- Negligência: Ao dirigir e falar ao celular, o motorista não só cometeu uma infração de trânsito, mas também colocou em risco a sua própria vida, a de terceiros e o patrimônio da empresa.
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A ‘carta na manga’ do funcionário: a estabilidade da CIPA que não funcionou
O motorista, por sua vez, tinha uma “carta na manga”. Ele era suplente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e, por lei, teria direito à estabilidade no emprego.
Ele argumentou que não poderia ser demitido. No entanto, a Justiça do Trabalho foi enfática ao derrubar esse argumento.
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A estabilidade da CIPA protege o trabalhador contra demissões arbitrárias e perseguições, mas não funciona como um escudo para faltas graves comprovadas. E, para os juízes, a quebra das regras de segurança foi, sim, uma falta grave.
A ‘sentença’ da Justiça: a quem o motorista deveria ter obedecido?
A grande questão que a Justiça teve que responder foi: a “ordem” do chefe ao ligar anula a obrigação do funcionário de seguir as regras? A resposta foi um sonoro não.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais entendeu que o fato de a ligação ter partido do superior não isenta o empregado da responsabilidade de cumprir as normas.
O motorista tinha outras opções seguras: ele poderia ter ignorado a chamada e retornado depois, ou ter parado o carro em um local seguro para atender.
A decisão final da Justiça manda uma mensagem poderosa para todos os trabalhadores: a sua obrigação de seguir as leis de trânsito e as normas de segurança da empresa é maior do que a pressão para atender a uma ligação, mesmo que seja a do seu chefe.
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