Motorista atende o chefe enquanto dirigia e ganha demissão por justa causa

Imagine a cena: você está dirigindo o carro da empresa, focado no trânsito, quando seu celular pessoal toca. No visor, o nome que faz seu coração gelar: seu chefe. Um pânico instantâneo toma conta de você. Se não atender, ele pode pensar que você está enrolando, pode ficar furioso.
Se atender, você estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima. É uma armadilha, uma situação sem saída.
Pressionado, você toma a decisão que parece a menos pior. Você atende. Afinal, é o seu superior, a ligação deve ser importante.
Você está sendo um funcionário dedicado, disponível, resolvendo um problema da empresa. Você acredita que está fazendo a coisa certa.
Mas, e se eu te dissesse que essa decisão, que parece tão lógica, foi o seu erro fatal? E se aquela ligação, feita pelo seu próprio chefe, fosse o “beijo da morte” para o seu emprego?
Para um motorista de Governador Valadares, em Minas Gerais, foi exatamente isso que aconteceu. Ele atendeu à chamada do chefe e, por causa disso, foi demitido por justa causa. O caso foi parar na Justiça, e a decisão final é um alerta chocante para todos nós.
A ‘armadilha’ da regra: por que a empresa demitiu o funcionário?
O grande trunfo da empresa neste caso foi um “olho” que o motorista talvez nem lembrasse que estava lá: uma câmera interna no veículo, que gravou tudo.
A filmagem mostrou claramente o motorista usando o celular ao volante. Com essa prova em mãos, a empresa aplicou a justa causa com base em dois pontos do artigo 482 da CLT:
- Ato de indisciplina: A empresa provou que tinha uma regra interna clara e conhecida por todos os motoristas. O protocolo era: o celular pessoal deve ficar guardado no porta-luvas, e toda a comunicação em trânsito deve ser feita via rádio. Ao atender o celular, o funcionário desobedeceu diretamente uma ordem.
- Negligência: Ao dirigir e falar ao celular, o motorista não só cometeu uma infração de trânsito, mas também colocou em risco a sua própria vida, a de terceiros e o patrimônio da empresa.
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A ‘carta na manga’ do funcionário: a estabilidade da CIPA que não funcionou
O motorista, por sua vez, tinha uma “carta na manga”. Ele era suplente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e, por lei, teria direito à estabilidade no emprego.
Ele argumentou que não poderia ser demitido. No entanto, a Justiça do Trabalho foi enfática ao derrubar esse argumento.
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A estabilidade da CIPA protege o trabalhador contra demissões arbitrárias e perseguições, mas não funciona como um escudo para faltas graves comprovadas. E, para os juízes, a quebra das regras de segurança foi, sim, uma falta grave.
A ‘sentença’ da Justiça: a quem o motorista deveria ter obedecido?
A grande questão que a Justiça teve que responder foi: a “ordem” do chefe ao ligar anula a obrigação do funcionário de seguir as regras? A resposta foi um sonoro não.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais entendeu que o fato de a ligação ter partido do superior não isenta o empregado da responsabilidade de cumprir as normas.
O motorista tinha outras opções seguras: ele poderia ter ignorado a chamada e retornado depois, ou ter parado o carro em um local seguro para atender.
A decisão final da Justiça manda uma mensagem poderosa para todos os trabalhadores: a sua obrigação de seguir as leis de trânsito e as normas de segurança da empresa é maior do que a pressão para atender a uma ligação, mesmo que seja a do seu chefe.