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Caixa libera abono salarial para nascidos em setembro e outubro

A partir desta terça-feira, 15 de outubro, cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos e nasceram em setembro e outubro podem sacar o abono salarial do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) referente a 2025. Essa quantia está disponível no Portal Gov.br.

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Neste mês, a Caixa Econômica Federal disponibilizará mais de R$ 4,4 bilhões. Os pagamentos começaram em 17 de fevereiro e vão se estender até 15 de agosto, seguindo o mês de nascimento dos trabalhadores. O beneficiário pode verificar a situação do seu abono pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Em todo o ano de 2025, está previsto o pagamento de R$ 30,7 bilhões em abonos salariais. Segundo dados do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o benefício será destinado a 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Desses, cerca de 22 milhões são da iniciativa privada e receberão o PIS, enquanto 3,8 milhões incluem servidores públicos, empregados de estatais e militares que têm direito ao Pasep.

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O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal e o do Pasep, pelo Banco do Brasil (BB). Assim como em anos anteriores, os saques serão organizados em seis lotes, de acordo com o mês do nascimento do trabalhador. Os saques devem ocorrer até 29 de dezembro de 2025. Após essa data, será necessário aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho.

Segue o calendário de pagamentos:

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  • Nascidos em Janeiro: Recebem a partir de 17 de fevereiro
  • Nascidos em Fevereiro: Recebem a partir de 17 de março
  • Nascidos em Março e Abril: Recebem a partir de 15 de abril
  • Nascidos em Maio e Junho: Recebem a partir de 15 de maio
  • Nascidos em Julho e Agosto: Recebem a partir de 16 de junho
  • Nascidos em Setembro e Outubro: Recebem a partir de 15 de julho
  • Nascidos em Novembro e Dezembro: Recebem a partir de 15 de agosto

Para ter direito ao abono, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base considerado. Além disso, a remuneração média mensal deve ser de até dois salários mínimos. Os dados também precisam ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono varia conforme o tempo de trabalho em 2023. Cada mês trabalhado corresponde a um benefício de R$ 126,50, considerando que períodos iguais ou superiores a 15 dias são contabilizados como um mês completo. Assim, um trabalhador que ficou 12 meses em um emprego formal receberá o valor integral do salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.518.

É importante destacar que o abono salarial não é o mesmo que as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, que podem ser acessadas por meio de uma plataforma diferente, lançada em março deste ano. Este fundo contém cotas de aproximadamente 10,5 milhões de pessoas que tiveram empregos formais antes da Constituição de 1988. Já o abono salarial se refere aos trabalhadores com carteira assinada após essa data, sendo financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No que diz respeito ao pagamento, trabalhadores da iniciativa privada que possuem conta na Caixa recebem o crédito de forma automática, conforme o mês de nascimento. Já os demais beneficiários terão acesso aos valores através da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Se não for possível abrir a conta digital, o saque também pode ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, além de unidades lotéricas ou agências, seguindo o calendário de pagamentos.

Os trabalhadores que têm direito ao Pasep e são correntistas do Banco do Brasil receberão automaticamente o crédito em sua conta. Para aqueles que não têm conta no banco, é possível transferir o valor por meio de TED para uma conta pessoal, utilizando os terminais de autoatendimento, o site do BB ou diretamente nas agências, apresentando um documento de identidade.

Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho a junho do ano seguinte. A partir de 2021, seguindo uma recomendação do governo, o pagamento passou a ser feito apenas dois anos após o período de emprego com carteira assinada.

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Editorial Noroeste

Conteúdo elaborado pela equipe do Folha do Noroeste, portal dedicado a trazer notícias e análises abrangentes do Noroeste brasileiro.

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