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INSS assegura salário-maternidade em situações de adoção; descubra mais.

Manaus – Em maio, mês dedicado à celebração do amor materno, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destaca a importância do salário-maternidade, que também é válido em casos de adoção. Este benefício é concedido a pessoas que estão asseguradas pela Previdência Social, independentemente de serem homens ou mulheres, e proporciona suporte financeiro durante 120 dias.

O salário-maternidade existe desde a aprovação da Lei nº 10.421, em abril de 2002, e é um reconhecimento do vínculo familiar que se forma quando uma criança é adotada. A cobertura se aplica a crianças de até 12 anos e o pagamento do benefício começa a contar a partir da data em que a decisão judicial de adoção é finalizada. Para casos em que há guarda judicial para fins de adoção, o pagamento do benefício igualmente inicia na data do termo de guarda. Além disso, se a adoção for autorizada por meio de uma medida liminar no início do processo, essa data também é considerada para o efeito de pagamento.

Durante os 120 dias em que o salario-maternidade é recebido, os adotantes podem se dedicar ao processo de adaptação da criança ao novo lar, contando com a proteção previdenciária nesse período.

Vale ressaltar que a solicitação do benefício pode ser feita por homens e mulheres que obtiveram a guarda judicial ou completaram o processo de adoção. A possibilidade de homens receberem o salário-maternidade foi garantida pela Lei 12.873, aprovada em 2013. No entanto, em casos de adoção conjunta ou guarda compartilhada, apenas um dos adotantes poderá receber o benefício.

Como solicitar o salário-maternidade?

Para acessar o benefício, é necessário comprovar a condição de segurado do INSS e apresentar o termo de guarda, emitido pela autoridade judicial, ou a certidão de nascimento atualizada da criança.

Contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais precisam ter realizado pelo menos 10 contribuições mensais à Previdência Social para ter direito ao salário-maternidade. Os trabalhadores com carteira assinada, avulsos e empregados domésticos estão dispensados dessa carência.

A solicitação do salário-maternidade é simples e pode ser feita pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”, ou ainda pelo telefone 135, sem necessidade de agendamento.

Editorial Noroeste

Conteúdo elaborado pela equipe do Folha do Noroeste, portal dedicado a trazer notícias e análises abrangentes do Noroeste brasileiro.

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