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Stf aprova alta programada e término do auxílio-doença do inss

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser interrompido automaticamente após 120 dias, sem a necessidade de uma nova perícia médica para avaliar a condição do beneficiário. Essa decisão foi tomada em sessão virtual e é considerada de repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida em casos semelhantes em todo o Brasil.

A regra do fim automático do auxílio-doença foi estabelecida por meio de duas medidas provisórias transformadas em lei em 2017. A norma, no entanto, foi contestada por uma segurada em Sergipe que conseguiu na Justiça a prorrogação do benefício e exigiu a realização de nova perícia médica. O tribunal sergipano argumentou que a regulamentação do fim automático não deveria ter sido feita por medida provisória e, portanto, a suspensão sem nova avaliação não era válida.

Em resposta, o INSS recorreu ao STF, defendendo que as normas que regem o auxílio-doença são constitucionais e que a interrupção do benefício somente ocorre se o segurado não solicitar a prorrogação dentro do prazo. Dessa forma, o INSS sustentou que não há lesão ao direito dos beneficiários.

O ministro Cristiano Zanin, que conduziu o voto do STF, considerou as alegações de irregularidade infundadas e afirmou que as novas regras não alteram a proteção dos trabalhadores com carteira assinada. Ele explicou que as disposições que tratam da interrupção do auxílio-doença não mudaram as garantias constitucionais relacionadas à cobertura previdenciária em casos de doença ou incapacidade temporária.

O auxílio-doença, oficialmente conhecido como Benefício por Incapacidade Temporária, é um direito dos trabalhadores que estão em dia com as suas contribuições ao INSS.

Editorial Noroeste

Conteúdo elaborado pela equipe do Folha do Noroeste, portal dedicado a trazer notícias e análises abrangentes do Noroeste brasileiro.

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