TST suspende demissão em massa de servidores da Cerr

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região suspendeu a demissão em massa dos servidores concursados da Companhia Energética de Roraima (Cerr). A medida foi determinada na terça-feira, 24, pelo juiz Gleydson Nei Silva da Rocha, plantonista da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista.
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A suspensão das demissões foi solicitada em uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Roraima (Stiurr). O sindicato argumentou que as demissões eram ilegais e denunciou também a falta de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela empresa.
O juiz acatou o pedido e, em caráter liminar, ordenou que a Cerr interrompesse imediatamente as demissões. Ele decidiu que todas as dispensas de servidores a partir de 20 de junho de 2025 deveriam ser anuladas, exceto nos casos em que o próprio trabalhador solicitar a demissão ou concordar com a dispensa.
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Além disso, o juiz estabeleceu um prazo de cinco dias para que o Estado comece a regularizar o pagamento integral do FGTS devido aos servidores.
Em outra decisão, o magistrado deu um prazo de dez dias para que a Companhia Energética apresentasse um plano de ação para resolver a situação do FGTS. Ele também exigiu informações sobre possíveis medidas para recolocar os trabalhadores em outros órgãos ou entidades da administração pública.
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Se a Companhia descumprir qualquer uma das determinações, poderá ser multada em R$ 10.000,00 por dia.
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