Mulher é absolvida por levar drogas ao presídio sob coação

Mulher é Absolvida de Acusações de Tráfico de Drogas em Sena Madureira
O juiz da Vara Criminal de Sena Madureira absolveu uma mulher acusada de tráfico de drogas em uma prisão local, levando em conta que ela agiu sob coação moral irresistível, em um contexto de violência doméstica. A decisão foi tomada pelo juiz Eder Viegas e se baseou em recomendações do Conselho Nacional de Justiça sobre a análise de casos com perspectiva de gênero.
O incidente ocorreu no dia 21 de março de 2024, quando a mulher foi surpreendida ao tentar entrar na Unidade Prisional Evaristo de Moraes com 96,5 gramas de maconha escondidas em suas partes íntimas. Ela estava visitando seu ex-companheiro, que estava cumprindo pena no local.
Durante o processo, ficou evidente que a ré era vítima de ameaças graves e de agressões físicas e psicológicas por parte do ex-companheiro. Essa situação de violência a colocou em um estado de vulnerabilidade extrema. Com base nessas informações, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) argumentou que a mulher não deveria ser considerada culpada e solicitou sua absolvição.
Ao proferir a sentença, o juiz reconheceu que, apesar das provas de que o crime ocorreu, havia uma excludente de responsabilidade penal. Ele enfatizou que as intimidações enfrentadas pela mulher não eram meras ameaças, mas parte de um padrão de violência que a mantinha em um estado de terror e submissão.
O juiz destacou que a conduta da acusada foi um resultado direto da violência de gênero que ela sofreu. Assim, seguindo a recomendação do MPAC, o juiz Eder Viegas decidiu absolver a mulher da acusação de tráfico de drogas. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.