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Tribunal de Contas identifica irregularidade em seleção da Seduc e ordena a suspensão de contratações temporárias de docentes – Política

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) considerou ilegal o edital nº 27/2024, que visava a contratação temporária de 2.091 profissionais, incluindo professores e técnicos educacionais, para a Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A decisão foi unânime entre os membros do Tribunal.

O TCE-RO apontou que o processo seletivo não atendeu aos requisitos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Isso porque não foi demonstrada uma situação de “excepcional interesse público” que justificasse as contratações temporárias. A corte destacou que a repetição deste tipo de contratação, sem a realização de concursos públicos, é irregular e contraria os princípios da legalidade e eficiência na administração pública.

Apesar de ter identificado a ilegalidade, o Tribunal decidiu não cancelar o edital imediatamente para evitar impactos negativos no ano letivo das escolas estaduais. Contudo, alertou os gestores que estão proibidos de usar este modelo de seleção irregular no futuro.

As autoridades envolvidas, a titular da Seduc, Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, e o superintendente da Segep, Silvio Luiz Rodrigues da Silva, foram notificadas oficialmente e poderão enfrentar multas caso voltem a realizar processos seletivos com os mesmos problemas identificados. O foco agora deve ser na organização de concursos públicos efetivos.

O Ministério Público de Contas também foi informado sobre a decisão, que já foi publicada no Diário Oficial para garantir a sua legalidade. O relator do caso foi o conselheiro-substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, que atuou em substituição ao conselheiro Edilson de Sousa Silva.

Editorial Noroeste

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