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STF anula manobra da Câmara que poderia favorecer deputado e Bolsonaro – Nacional

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (9), restringir a suspensão da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), relacionada ao caso de tentativa de golpe envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Com um placar de 4 votos a 0, o STF reafirmou que, apesar da Constituição permitir a suspensão de processos contra parlamentares, essa decisão não pode ser aplicada de forma integral pela Câmara dos Deputados.

Consequentemente, Ramagem continuará a responder por três crimes graves: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Por outro lado, duas acusações, que envolvem dano qualificado e grave ameaça ao patrimônio da União, foram suspensas.

Os votos favoráveis à decisão foram dados pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. O julgamento virtual ainda está em andamento e aguardando o voto da ministra Cármen Lúcia.

Recentemente, o STF enviou um ofício à Câmara, esclarecendo que não era possível suspender totalmente o processo contra Ramagem, que faz parte do chamado “núcleo 1” da trama golpista. O artigo 53 da Constituição permite que a Câmara e o Senado suspendam ações penais, mas isso se aplica apenas a crimes cometidos após a diplomação do parlamentar, que ocorreu em dezembro de 2022.

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), já havia sido acusado anteriormente de usar recursos do órgão para espionar adversários de Jair Bolsonaro, em um caso conhecido como “Abin Paralela”.

Na quarta-feira (7), durante uma sessão deliberativa extraordinária, a Câmara tomou a decisão de suspender a ação penal. O presidente da Câmara, Hugo Motta, comunicou oficialmente ao STF sobre essa deliberação, que, se aplicada, poderia ampliar a suspensão a todas as acusações contra Ramagem e outros réus do mesmo núcleo, incluindo Jair Bolsonaro.

Diante disso, o ministro Alexandre de Moraes levantou uma questão de ordem e solicitou o julgamento da situação para evitar que a manobra da Câmara fosse efetivada.

Os oito réus do “núcleo crucial” do golpe, cujas denúncias foram aceitas pela Primeira Turma do STF em março, incluem:

– Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
– Walter Braga Netto, general de Exército e ex-ministro;
– General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
– Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
– Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
– Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
– Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
– Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

A decisão do STF reflete a tentativa de limitar a atuação da Câmara em questões que envolvem processos penais contra parlamentares, buscando garantir a responsabilização em casos graves.

Editorial Noroeste

Conteúdo elaborado pela equipe do Folha do Noroeste, portal dedicado a trazer notícias e análises abrangentes do Noroeste brasileiro.

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