Justiça de Rondônia confirma anulação de empréstimo fraudulento

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a anulação de um contrato de empréstimo de R$ 123.049, firmado por uma aposentada. A decisão também garantiu o ressarcimento em dobro dos valores descontados, além de uma indenização por danos morais à aposentada.
Durante o julgamento, o Banco Daycoval recorreu, argumentando que o empréstimo foi realizado de acordo com as normas legais, afirmando que transferiu o dinheiro para a conta da aposentada. No entanto, esse argumento foi rejeitado de forma unânime pelos desembargadores.
O relator do caso, desembargador José Antonio Robles, destacou que o banco não apresentou documentos essenciais para comprovar a legalidade da contratação. Entre os documentos faltantes, estavam a assinatura eletrônica e uma “selfie” da cliente, que são fundamentais para garantir a autenticidade da transação. O desembargador também ressaltou que as fraudes em operações bancárias são de responsabilidade da instituição financeira, conforme a legislação vigente.
Além disso, Robles enfatizou que é dever do banco verificar a identidade do cliente ao oferecer produtos e serviços. Isso envolve a análise cuidadosa de documentos pessoais e outras informações relevantes fornecidas pela pessoa.
Com relação à indenização por danos morais, o relator argumentou que ela é justificada devido aos descontos indevidos na aposentadoria da vítima e serve também como uma forma de educação para prevenir que situações similares ocorram no futuro.
O julgamento da apelação ocorreu entre os dias 25 e 29 de agosto de 2023, durante uma sessão eletrônica. Também participaram do julgamento os desembargadores Rowilson Teixeira e Kiyochi Mori, que acompanharam o voto do relator.