Notícias Agora

TRT-2 anula justa causa e pune empresa por recusa de atestado

A juíza do Trabalho Bartira Barros Salmom de Souza, que atua no 2º Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decidiu reverter a demissão por justa causa de uma escrevente de cartório. A magistrada concluiu que as faltas da funcionária foram justificadas com atestados médicos, que a empresa não aceitou.

A trabalhadora foi demitida após ser acusada de abandono de emprego, apesar de ter apresentado atestados médicos que comprovavam suas ausências. Ela relatou que essa demissão a deixou constrangida, violando sua dignidade e resultando em dano moral.

Durante o julgamento, algumas testemunhas foram ouvidas. Uma delas disse que a funcionária deixou o trabalho em um momento de nervosismo sem comunicar sua saída, mas sempre enviou atestados ao setor de Recursos Humanos. No entanto, havia um memorando da empresa que proibia o uso de atestados de clínicas particulares. Outra testemunha mencionou que a funcionária não parecia interessada em continuar no cartório e que seus atestados não foram aceitos. Também foi ressaltado que a empresa não oferecia plano de saúde ou reembolso.

A defesa da empresa argumentou que a demissão foi motivada por faltas frequentes e que não aceitavam atestados médicos de clínicas particulares, apenas aqueles do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em sua análise, a juíza destacou a ilegalidade de regras internas que não consideram atestados médicos privados. Ela afirmou que tanto os atestados médicos particulares quanto os públicos possuem validade legal. Além disso, cabe ao empregador provar se há falsidade nos atestados apresentados, o que, segundo a juíza, não foi demonstrado no caso.

Diante disso, a decisão da juíza anulou a demissão por justa causa e determinou o pagamento de várias verbas rescisórias. Isso inclui saldo de salário, aviso-prévio, 13º salário e férias proporcionais com acréscimo de um terço. Também foi decidido que a empresa deve recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e liberar as guias para saque. Além disso, a empresa foi condenada a pagar à trabalhadora uma indenização de R$ 3 mil pelos danos morais causados pela negativa dos atestados.

A juíza concluiu que a recusa aos atestados, que eram válidos, prejudicou os direitos da trabalhadora, tornando a decisão da empresa lesiva.

Editorial Noroeste

Conteúdo elaborado pela equipe do Folha do Noroeste, portal dedicado a trazer notícias e análises abrangentes do Noroeste brasileiro.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo