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Quinto dia útil de julho de 2025 será em 8 de julho

O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o salário dos trabalhadores deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado. O Conselho Monetário Nacional, que está ligado ao Banco Central, esclarece que os sábados são considerados na contagem, enquanto domingos e feriados não são. Portanto, em julho, o quinto dia útil será no próximo sábado, dia 5.

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No mês de julho, os cinco primeiros dias úteis estão organizados da seguinte maneira:

– Primeiro dia útil: terça-feira, 1º de julho
– Segundo dia útil: quarta-feira, 2 de julho
– Terceiro dia útil: quinta-feira, 3 de julho
– Quarto dia útil: sexta-feira, 4 de julho
– Quinto dia útil: sábado, 5 de julho

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Se o pagamento do salario não ocorrer até o quinto dia útil, o trabalhador deve procurar o setor de recursos humanos da empresa para entender o motivo do atraso. Se o problema persistir, é recomendável buscar assistência jurídica, já que o atraso no pagamento configura uma infração à CLT, o que pode resultar em multas e juros para o empregador.

Apesar de o quinto dia útil cair em um sábado, esse dia não é válido para o processamento de pagamentos e compensações bancárias, que ocorrem apenas de segunda a sexta-feira. Para tributos e impostos com vencimento em dias sem compensação, como sábado ou domingo, o pagamento deve ser antecipado para evitar multas e juros, pois as datas desses tributos costumam ser ajustadas em função dos feriados.

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Em caso de dúvidas sobre pagamentos, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) orienta que o trabalhador antecipe o pagamento ou, se o tributo tiver código de barras, agende o pagamento por meio de caixas eletrônicos, internet banking ou atendimento telefônico dos bancos.

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Editorial Noroeste

Conteúdo elaborado pela equipe do Folha do Noroeste, portal dedicado a trazer notícias e análises abrangentes do Noroeste brasileiro.

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