Mudanças nos impostos sobre LCA e LCI com nova MP do IOF

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta quarta-feira (11), uma Medida Provisória (MP) que altera a tributação para plataformas de apostas online (bets) e fintechs, além de começar a cobrar Imposto de Renda sobre alguns tipos de investimentos que até agora eram isentos. O objetivo da medida é aumentar a arrecadação do governo, especialmente após uma redução anunciada no mês passado no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
A MP entra em vigor imediatamente, mas muitas mudanças começarão a valer apenas em 2026. Importante ressaltar que a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Aqui estão os principais pontos da nova legislação:
BETS (Apostas Online)
- Antes: A tributação sobre a arrecadação das apostas era de 12%.
- Agora: Essa taxa sobe para 18%, sendo que 6% será destinado à saúde e 12% para outras áreas.
INVESTIMENTOS ANTERIORMENTE ISENTOS
Esses incluem títulos como LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), e debêntures incentivadas.
- Antes: Os rendimentos desses investimentos eram isentos de Imposto de Renda.
- Agora: Os rendimentos passarão a ter 5% de IR retido na fonte, a partir de títulos emitidos em 1º de janeiro de 2026.
FUNDOS IMOBILIÁRIOS E FIAGROS
- Antes: Rendimentos eram isentos de Imposto de Renda.
- Agora: Semelhante aos investimentos anteriores, os rendimentos desses fundos também terão IR de 5% retido na fonte, a partir de 2026.
OUTROS INVESTIMENTOS
- Antes: O Imposto de Renda variava entre 15% a 22,5%, dependendo do tempo da aplicação.
- Agora: A alíquota será fixa em 17,5%, independentemente do prazo de investimento.
CRIPTOMOEDAS
- Antes: As movimentações de até R$ 35 mil mensais eram isentas do Imposto de Renda, com alíquotas de 15% a 22% sobre os ganhos acima desse valor.
- Agora: Os ganhos líquidos com criptomoedas e ativos virtuais passarão a ter uma alíquota de 17,5%.
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- Antes: Fintechs e instituições de pagamento pagavam 9%.
- Agora: Essa alíquota aumenta para 15%, enquanto os bancos continuarão a pagar 20%.
SEGURO-DEFESO
- Antes: O sistema permitia que pescadores solicitassem o benefício sem um controle rigoroso, e o governo poderia aumentar a verba ao longo do ano.
- Agora: Será necessário que o registro do pescador seja homologado pela prefeitura, e haverá um controle de fluxo de caixa, impedindo aumentos de gastos além do previsto.
PÉ-DE-MEIA
- Antes: Os gastos com o programa não contavam para o cumprimento do piso de 18% da receita líquida de impostos que deve ser aplicado na educação.
- Agora: Esses gastos estarão contabilizados, o que pode aliviar o orçamento em até R$ 12 bilhões.
AUXÍLIO-DOENÇA
- Antes: O benefício poderia ser pago por até 180 dias apenas com um atestado médico.
- Agora: Se o auxílio for concedido com base em atestado, o limite será de 30 dias, e será exigida uma perícia presencial ou à distância para prazos maiores.
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- Mudança: A medida cria um teto para a compensação financeira que a União fornece a estados e municípios pela inclusão do tempo de contribuição de servidores públicos no regime geral da Previdência Social.
Essas mudanças visam maior controle e uma arrecadação mais significativa para o governo, buscando atender às demandas do orçamento público.