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Justiça pune empresa por não aceitar atestado médico particular

Uma decisão do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região anulou a demissão por justa causa de uma escrevente de cartório, que havia sido dispensada sob a acusação de abandono de emprego. O juiz identificou que a empresa não aceitou atestados médicos de médicos particulares como justificativas para as ausências, exigindo apenas documentos da rede pública de saúde.

No processo, a trabalhadora relatou que foi demitida sem uma justificativa clara. A empresa alegou que ela teve faltas frequentes e que deixou seu local de trabalho sem mais retornar. Uma supervisora da funcionária confirmou que ela havia apresentado atestados médicos durante o período de ausência. No entanto, a testemunha também revelou que a empresa havia emitido um memorando informando que somente aceitava atestados do Sistema Único de Saúde (SUS).

Outra testemunha, que trabalhou no setor de recursos humanos, declarou que a funcionária parecia querer ser demitida e que se ausentou por 12 dias consecutivos. Quando indagada pelo juiz se a funcionária tinha um atestado particular durante esse período, a testemunha respondeu que isso não justificaria as faltas. Ela ainda mencionou que a empresa não oferecia um plano de saúde nem reembolso para planos de saúde particulares.

A juíza Bartira Barros Salmom de Souza, ao analisar os atestados médicos apresentados e a legislação pertinente, destacou que os documentos de médicos particulares têm a mesma validade que os da rede pública. Ela afirmou que a empresa, ao criar uma regra interna que desconsiderava os atestados médicos particulares, alterou as condições do contrato de trabalho sem respaldo legal, o que representou um abuso de poder por parte do empregador.

Assim, a magistrada decidiu revogar a justa causa, ordenando que a empresa pagasse à trabalhadora os valores referentes ao saldo de salário, aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional e férias proporcionais com acréscimo de um terço, além de R$ 3 mil a título de danos morais.

O processo ainda aguarda a análise de um recurso ordinário.

Editorial Noroeste

Conteúdo elaborado pela equipe do Folha do Noroeste, portal dedicado a trazer notícias e análises abrangentes do Noroeste brasileiro.

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