Inicia prazo para adesão ao acordo de ressarcimento do INSS

A partir de hoje, aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos por entidades associativas podem aderir a um acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal. Esse acordo facilita a devolução dos valores, que serão creditados diretamente na conta em que o beneficiário recebe seu benefício, evitando a necessidade de ações judiciais.
Quem tem direito a aderir ao acordo? Aqueles que já contestaram os descontos e não receberem resposta das entidades associativas. O INSS registrou 3,8 milhões de contestações até o momento, das quais cerca de 3 milhões (81%) não foram respondidas, resultando em aproximadamente 1,8 milhão de beneficiários que podem fazer a adesão ao acordo.
A adesão ao acordo é gratuita e não é necessário enviar documentos. Após aceitar o acordo, o valor será depositado na conta do beneficiário sem qualquer complicação.
Para aderir ao acordo, o beneficiário pode usar o aplicativo Meu INSS. O processo é simples: basta acessar a plataforma usando o CPF e a senha, procurar pela opção “Consultar Pedidos”, clicar em “Cumprir Exigência”, aceitar o recebimento e enviar a solicitação. Assim que a adesão for confirmada, o beneficiário deve apenas aguardar o pagamento.
Os pagamentos começarão em 24 de julho, com a previsão de atender 100 mil beneficiários por dia. Aqueles que aderirem primeiro terão prioridade no recebimento do valor, que será pago em uma única parcela e corrigido pelo IPCA desde a data do desconto até sua inclusão na folha de pagamento.
Nos casos em que as entidades associativas responderam, os documentos estão sendo analisados. O beneficiário será notificado a respeito e terá opções: aceitar os documentos, contestar caso haja suspeitas de falsidade ou declaração de não reconhecimento da assinatura. Se houver contestação, a entidade deverá devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso será auditado. Caso não ocorra a devolução, os beneficiários receberão orientações sobre as ações judiciais que podem ser tomadas, com apoio das Defensorias Públicas.
Para aqueles que já começaram ações judiciais, ainda é possível aderir ao acordo, desde que não tenham recebido valores através desse processo. O INSS prevê o pagamento de 5% em honorários advocatícios para ações individuais que tenham sido propostas antes de 23 de abril de 2025.
O INSS também se responsabilizará por contestar automaticamente descontos para grupos específicos de beneficiários que já solicitaram o ressarcimento. Além disso, os canais de contestação permanecerão abertos até, pelo menos, 14 de novembro de 2025.
Em relação ao atendimento em áreas remotas, o INSS intensificará suas atividades a partir de agosto. O PREVBarco oferecerá atendimento presencial em comunidades ribeirinhas e isoladas. Um calendário com as cidades atendidas será disponibilizado no site do INSS e através da Central 135.
Por fim, é importante alertar os beneficiários sobre tentativas de golpes. O INSS não envia links nem realiza ligações sobre o ressarcimento. Todo o procedimento deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios. Para mais informações, o público deve consultar apenas os canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS e a Central 135.