Feriados de setembro a novembro caem no domingo; veja detalhes

No Brasil, os próximos três feriados nacionais de 2025 cairão em domingos. Esses feriados são: 7 de setembro, que comemora a Independência do Brasil; 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida; e 2 de novembro, conhecido como Dia de Finados. Além disso, o feriado de 15 de novembro, que celebra a Proclamação da República, ocorrerá em um sábado, enquanto o dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, será em uma quinta-feira.
Quando um feriado recai em um domingo, alguns trabalhadores ficam incertos sobre os direitos relacionados ao dia de descanso. A legislação trabalhista brasileira não permite a acumulação de descansos. Portanto, os direitos do trabalhador não mudam, a menos que haja uma regra mais favorável em acordo ou convenção coletiva.
A lei que garante esses direitos é a nº 605, de 1949, que regula o repouso semanal remunerado e o trabalho em feriados. Se um empregado for escalado para trabalhar em um feriado, ele deve receber uma remuneração em dobro ou ter direito a um dia de folga compensatória. O pagamento em dobro refere-se ao valor da hora normal de trabalho, sem incluir horas extras, que são consideradas apenas quando a carga horária ultrapassa o que foi acordado.
As convenções coletivas de diferentes categorias podem estabelecer regras específicas, como escalas de compensação ou percentuais maiores de pagamento.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o repouso semanal deve, quando possível, ser aos domingos. Os feriados também são destinadas ao descanso, o que significa que, na maioria dos casos, o trabalho nesses dias não é comum. Contudo, algumas atividades essenciais, como saúde, transporte, comunicação e segurança, podem funcionar nesses dias. Além disso, setores do comércio e serviços que têm autorização em convenções coletivas também podem operar.
Embora seja permitido trabalhar em domingos e feriados em certas situações, a lei determina que o empregado deve ter pelo menos um domingo de folga a cada três semanas.
As regras variam conforme o tipo de contrato de trabalho. Por exemplo, para empregados com contrato celetista que seguem a escala 6×1 (trabalhar seis dias e descansar um), o dia de folga deve ser em um domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Se um feriado ocorrer em um dia de trabalho, o empregado tem direito ao pagamento em dobro, a menos que tenha uma folga compensatória.
No caso do regime 12×36, onde se trabalha 12 horas e descansa 36 horas, a remuneração mensal já inclui os descansos e feriados, não havendo pagamento extra, salvo se houver cláusulas mais vantajosas em convenções coletivas.
Se um trabalhador perceber que seus direitos foram descumpridos, como não receber a remuneração adequada por um feriado trabalhado, ele deve primeiramente formalizar uma reclamação ao empregador ou ao setor de recursos humanos. Na maioria das vezes, é aconselhável tentar resolver a situação de forma interna e registrada. Se não houver uma solução, o próximo passo pode ser abrir uma reclamação trabalhista para reivindicar os pagamentos devidos.
Embora muitos workers hesitem em entrar com processos, essas ações continuam sendo uma ferramenta crucial para garantir seus direitos trabalhistas.
Os próximos feriados de 2025 são os seguintes:
Setembro
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
Novembro
- 2 de novembro (domingo): Finados – feriado nacional
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado nacional
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro
- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional
- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo – ponto facultativo após as 14h