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Ex-funcionário processa Ambev por obrigatoriedade de consumo de cerveja

Brasília, 5 de junho de 2025 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não aceitar o pedido de indenização de um mestre cervejeiro que afirmou ter desenvolvido alcoolismo após trabalhar por anos na Ambev. O profissional relatou que, durante o exercício de suas funções, chegou a consumir até quatro litros de cerveja por dia.

Ele foi contratado pela empresa em 1976 e demitido sem justa causa em 1991. No entanto, o trabalhador alegou que os sintomas da dependência só começaram a aparecer nove anos após sua saída da empresa. Para o TST, esse intervalo de tempo dificulta estabelecer uma ligação direta entre a doença e o trabalho na Ambev.

A empresa, por sua vez, contestou as declarações do mestre cervejeiro, explicando que a degustação de cerveja feita por profissionais da área é realizada de forma técnica e em pequenas quantidades, o que, segundo a Ambev, não permitiria que um funcionário mantivesse a produtividade se consumisse exageradamente.

Além disso, o laudo pericial apresentado pelo trabalhador foi considerado inadequado em decisões anteriores. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ressaltou que o profissional continuou a exercer funções similares em outras empresas após deixar a Ambev, o que enfraquece a argumentação sobre a relação causal entre a doença e o emprego anterior.

Durante o julgamento, a ministra Delaíde Miranda Arantes lembrou que o TST não pode reavaliar provas e fatos já analisados, o que resultou na rejeição do recurso do trabalhador.

Editorial Noroeste

Conteúdo elaborado pela equipe do Folha do Noroeste, portal dedicado a trazer notícias e análises abrangentes do Noroeste brasileiro.

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