A multa é pesada para quem leva pet no carro e não faz isso

A cena é um clássico do amor incondicional: você sai para um passeio e seu cachorro, com a cabeça para fora da janela, sente o vento no rosto, com a maior felicidade do mundo. Ou então seu gatinho, assustado, viaja no seu colo para se sentir mais seguro.
Esses gestos, que parecem puro carinho, são, na verdade, um dos maiores crimes de trânsito que um dono de pet pode cometer. E a punição, além de pesada para o bolso, pode ser a vida do seu melhor amigo.
A verdade chocante, que a maioria dos motoristas desconhece ou ignora, é que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é brutalmente claro sobre o transporte de animais. Levar seu pet solto no carro não é apenas proibido; é uma infração grave que pode render uma multa salgada, pontos na carteira e, em caso de acidente, transformar seu animal de estimação em um projétil mortal dentro do veículo.
Mas qual é a forma correta e segura de levar seu companheiro de quatro patas no carro? E quais são as multas que você pode levar sem nem saber que está cometendo uma infração? Preparamos o guia definitivo para você passear com seu pet com segurança e dentro da lei.
Os crimes do “pai de pet”: as multas que você não conhecia
Existem duas infrações principais que punem o transporte inadequado de animais. E elas são mais comuns do que você imagina.
- Transportar o pet à sua esquerda ou entre os braços e pernas: Sabe aquele cachorrinho fofo que viaja no colo do motorista? É uma infração de trânsito média.
- Multa: R$ 130,16
- Pontos na CNH: 4 pontos
- Levar o animal solto dentro do carro: Deixar seu cão ou gato livre no banco de trás, ou pior, com a cabeça para fora da janela, é uma infração de trânsito grave.
- Multa: R$ 195,23
- Pontos na CNH: 5 pontos
A justificativa da lei é simples: um animal solto pode pular no motorista, desviar sua atenção ou, em uma freada brusca, ser arremessado violentamente, ferindo a si mesmo e aos ocupantes do veículo.
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A ciência da tragédia: o que acontece em um acidente
O perigo vai muito além da multa. A física é cruel. Em uma batida a apenas 50 km/h, o peso de um objeto (ou de um animal) é multiplicado por até 50 vezes.
Isso significa que um cachorro de 10 kg, em uma colisão, será arremessado para frente com o peso de meia tonelada (500 kg). É força suficiente para matar um ocupante do banco da frente ou para esmagar o próprio animal contra o painel ou o para-brisa. Deixar seu pet solto é, literalmente, condená-lo à morte em caso de um acidente mais sério.
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A forma correta (e segura) de transportar seu melhor amigo
Para garantir a segurança de todos e evitar multas, existem equipamentos específicos para cada porte de animal. O uso deles é obrigatório.
- Para pets de pequeno porte (até 10 kg): A solução ideal é a caixa de transporte ou a “cadeirinha” para pet. A caixa deve ser colocada no chão do carro, atrás do banco do passageiro. A cadeirinha é presa ao banco traseiro com o cinto de segurança.
- Para pets de médio e grande porte: A única forma segura é o cinto de segurança peitoral. Não é uma coleira de pescoço, mas sim um peitoral robusto que possui uma guia para ser conectada diretamente ao encaixe do cinto de segurança do carro. Isso impede que o animal circule pelo veículo e o protege em caso de impacto.
- Em picapes: A lei só permite o transporte de animais na caçamba dentro de uma caixa de transporte devidamente fixada e presa, para que não se mova com o balanço do veículo.
Amar seu pet é, acima de tudo, proteger sua vida. E no trânsito, essa proteção começa com o uso do equipamento de segurança correto.