Sem habilitação? A multa de R$ 880 que POUCOS conhecem pode te pegar!

Muita gente acredita que só o simples fato de não possuir a CNH é o problema. Mas a realidade é ainda mais séria: o que a lei pune com rigor não é apenas não ter a habilitação, e sim o ato de dirigir sem possuí-la.
E essa infração, pouco comentada por muitos motoristas, pode gerar um prejuízo considerável: uma multa de R$ 880,41, além de outras penalidades administrativas.
A infração está prevista no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e enquadra diretamente quem assume o volante sem nunca ter sido habilitado, quem está com a CNH suspensa ou cassada, ou quem conduz veículo de categoria diferente daquela para a qual foi autorizado.
Ou seja, não importa se o motorista “só foi dar uma volta rápida” ou “apenas manobrou o carro”: dirigir sem habilitação é gravíssimo perante a lei.
Entenda exatamente como a multa funciona e por que você deve redobrar a atenção para não cair nessa armadilha.

A infração de dirigir sem habilitação: o que a lei realmente pune
O artigo 162 do CTB é claro: a infração ocorre no momento em que a pessoa dirige o veículo sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Ou seja, o simples fato de não ser habilitado não é penalizado — a punição vem quando o indivíduo se coloca ao volante e coloca em risco a segurança viária.
Por ser considerada infração gravíssima, a multa-base de R$ 293,47 é multiplicada por 3, totalizando R$ 880,41. Além disso, o veículo é retido até que um condutor devidamente habilitado compareça ao local para assumir a direção.
Essa regra se aplica tanto a quem nunca tirou a habilitação, quanto a quem teve a CNH suspensa ou cassada, ou mesmo quem está dirigindo com uma carteira de categoria diferente da exigida para o veículo.
As variações da infração: quando a multa também se aplica
O artigo 162 ainda detalha outras situações em que o motorista será penalizado:
- CNH suspensa ou cassada: multa gravíssima (3x), recolhimento da CNH e retenção do veículo.
- Dirigir veículo de categoria diferente: multa gravíssima (2x) e retenção do veículo.
- CNH vencida há mais de 30 dias: multa gravíssima simples e retenção do veículo.
- Sem uso de lentes corretivas, aparelhos auditivos ou adaptações exigidas: multa gravíssima.
- Sem possuir cursos obrigatórios (ex.: transporte escolar, carga perigosa): multa gravíssima.
Em todos os casos, o foco da lei não está no “documento vencido ou ausente”, e sim na conduta de dirigir sem estar legalmente habilitado para aquele tipo de condução.
Multa de dirigir sem habilitação: prejuízo vai além do valor financeiro
Dirigir sem habilitação não representa apenas um risco à segurança do trânsito, mas também expõe o motorista a uma série de problemas legais:
- Retenção imediata do veículo;
- Necessidade de apresentar condutor habilitado no local;
- Em caso de reincidência, possibilidade de medidas judiciais mais severas;
- Restrições futuras caso o condutor queira tirar a habilitação.
Além disso, ao dirigir sem CNH válida, o motorista não tem cobertura de seguros, podendo arcar sozinho com eventuais danos materiais ou corporais decorrentes de acidentes.
Por que a lei é tão rígida com quem dirige sem habilitação
O principal objetivo dessa regra dura é proteger a segurança no trânsito. Dirigir exige conhecimento técnico, prática e responsabilidade.
Alguém que não passou pelos exames obrigatórios não está preparado para enfrentar situações comuns no dia a dia das vias, e isso coloca em risco não apenas o condutor, mas todos ao redor.
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Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro trata essa conduta como uma das infrações mais graves, equiparando sua penalidade às de excesso de velocidade em altíssimo grau ou direção sob efeito de álcool.
Em resumo: não importa se o trajeto é curto ou se “não tem movimento”. Assumir o volante sem habilitação é um risco enorme e, agora em 2025, pode custar R$ 880,41 — além de todos os problemas legais que virão depois.