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Decisão do STF sobre Marco Civil da Internet é explicada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, ampliar as responsabilidades das plataformas digitais no Brasil. A decisão veio após a declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que está em vigor desde 2014. Esse artigo determinava que as redes sociais só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos postados por usuários caso não cumprissem uma ordem judicial de remoção.

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O julgamento tratou da adequação dessa proteção, que foi considerada excessiva e insuficiente para proteger os usuários de conteúdos prejudiciais. Com a votação de 8 a 3, os ministros concluíram que a regra atual não garante direitos fundamentais e a democracia, criando assim novas obrigações que começam a valer imediatamente, mas que se aplicarão apenas a casos futuros.

Entre as principais mudanças, o STF estabeleceu uma lista de conteúdos que devem ser removidos pelas plataformas de forma proativa, ou seja, antes de qualquer determinação judicial. Esses conteúdos incluem:

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– Ataques à democracia e crimes contra o Estado
– Terrorismo
– Induzimento ao suicídio
– Discriminação racial, religiosa ou por orientação sexual
– Violência contra mulheres
– Crimes sexuais contra crianças e pornografia infantil
– Tráfico de pessoas

As plataformas não serão punidas por conteúdos isolados que não forem removidos, mas poderão ser responsabilizadas em casos de “falha sistêmica”, que ocorre quando não adotam medidas adequadas para prevenir ou remover conteúdos proibidos. Para a corte, uma falha sistêmica é caracterizada pela falta de responsabilidade, transparência e cuidado na moderação dos conteúdos. As plataformas deverão garantir que utilizam os níveis mais altos de segurança técnicos.

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Além disso, as plataformas poderão ser responsabilizadas após uma notificação extrajudicial sobre conteúdos que constituam crimes ou atos ilícitos, exceto nos casos de crimes contra a honra, que ainda exigem ordem judicial para a responsabilização. No entanto, elas podem remover esses conteúdos voluntariamente após a notificação.

A decisão também se aplica a contas denunciadas como falsas, que devem ser analisadas após notificação. Quando um conteúdo já tiver sido reconhecido judicialmente como ofensivo, sua replicação deverá ser retirada por todas as plataformas a partir de uma simples notificação, sem necessidade de ordem judicial.

Outro ponto importante é que posts impulsionados ou anúncios pagos serão automaticamente responsabilizados pelas plataformas, independentemente de qualquer notificação prévia. Como as empresas têm lucro com esses conteúdos, o STF determinou que elas devem verificar a legalidade dos anúncios antes de publicá-los. Se um conteúdo ilegal for veiculado, a plataforma poderá ser responsabilizada mesmo sem aviso prévio.

Todas as plataformas que operam no Brasil deverão ter sede e representação legal no país, permitindo que elas respondam à Justiça, cumpram ordens judiciais e paguem multas. Essa medida visa facilitar a responsabilização de empresas estrangeiras que operam sem estrutura legal no Brasil.

Além das mudanças de responsabilidade, as plataformas terão que criar sistemas internos para permitir que usuários e não usuários denunciem conteúdos, analisem essas notificações e publiquem relatórios anuais de transparência sobre as remoções.

Serviços de e-mail, videoconferência e mensagens privadas, como o WhatsApp, seguirão as regras anteriores, que exigem ordem judicial para que sejam responsabilizados. Os marketplaces continuarão respondendo pelo Código de Defesa do Consumidor.

As novas diretrizes entrarão em vigor imediatamente, mas somente para casos futuros. Processos em andamento e decisões já definitivas não serão afetados. O STF também pediu ao Congresso que elabore uma legislação mais detalhada sobre o assunto.

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Editorial Noroeste

Conteúdo elaborado pela equipe do Folha do Noroeste, portal dedicado a trazer notícias e análises abrangentes do Noroeste brasileiro.

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