Stf avança na responsabilização de plataformas por conteúdos usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta quarta-feira (25), a responsabilidade das plataformas de tecnologia pelos conteúdos compartilhados por seus usuários. O julgamento atual mostrou um placar de 8 a 2 a favor da inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que determina que as empresas podem ser responsabilizadas por postagens de usuários sem a necessidade de uma decisão judicial específica. O julgamento foi interrompido e deve ser retomado na quinta-feira (26), com o voto do ministro Nunes Marques e a leitura do acórdão.
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O artigo 19 do Marco Civil estabelece diretrizes para o uso da internet no país, prevendo que as plataformas só deveriam ser responsabilizadas mediante ordem judicial. Esta regra foi criada para proteger a liberdade de expressão e prevenir a censura.
Durante a sessão, as ministra Edson Fachin e Carmen Lúcia apresentaram seus votos. Carmen Lúcia alinhou-se à maioria e defendeu que a norma, que foi aprovada em 2014, precisa ser atualizada para refletir a realidade atual, que é muito diferente da época. Ela destacou que as tecnologias evoluíram rapidamente desde então e que a lei deve considerar essas mudanças. A ministra também votou para que crimes contra a honra, como calúnia e difamação, permaneçam sob a exigência de uma ordem judicial antes do bloqueio de conteúdo.
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Por outro lado, Edson Fachin ficou ao lado da minoria, que defende a manutenção do artigo como foi originalmente escrito. Ele argumentou que o poder de regular as plataformas deve ser do Legislativo, e não do Judiciário, sugerindo que a regulação deva ser uma responsabilidade do Congresso.
A decisão de considerar a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 reflete que os ministros ainda desejam manter a exigência de ordem judicial para a suspensão de conteúdos relacionados a crimes de honra, preservando assim algumas das intenções originais do legislador na elaboração da norma.
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O pesquisador Alexandre Arns Gonzalez, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da organização Direito à Comunicação e Democracia (DiraCom), afirmou que a aplicação da lei precisa acompanhar as mudanças atuais. Ele mencionou que, em comparação a 2014, as plataformas têm um impacto muito maior na sociedade. Gonzalez ressaltou que as empresas possuem capacidade de monitorar conteúdos que violem a lei, mas muitas vezes optam por não fazer isso.
Na análise dos conteúdos, ele lembrou que as plataformas são eficientes em proteger direitos autorais, o que mostra que têm a capacidade técnica para gerir e moderar os conteúdos que circulam. Gonzalez também destacou a importância de uma regulação adequada, devendo ser o Congresso Nacional responsável por criar um sistema que democratize a forma como as empresas decidem sobre o conteúdo que permitem.
O desafio, segundo ele, é criar um órgão regulatório que possa acompanhar a aplicação da lei, garantindo que a sociedade civil participe ativamente desse processo. A ideia é evitar abusos de poder e garantir que as decisões sobre o que é veiculado nas redes sociais sejam transparentes e democráticas.
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