24/03/2026
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Próximo feriado: 23 de abril

O mês de abril traz dois feriados nacionais e uma série de pontos facultativos decretados por estados e pelo governo federal.

Os feriados nacionais são a Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa), no dia 3 de abril, e Tiradentes, no dia 21 de abril.

Alguns estados decidiram decretar pontos facultativos nos dias que antecedem esses feriados, nas datas de 2 de abril e 20 de abril.

Os estados que terão ponto facultativo no dia 2 de abril são: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.

Já no dia 20 de abril, os pontos facultativos valem para: Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins.

O Governo Federal também decretou ponto facultativo no dia 20 de abril.

Além dos feriados nacionais, alguns estados têm suas próprias datas comemorativas. O Espírito Santo comemora o Dia de Nossa Senhora da Penha, sua padroeira, em 13 de abril. O Rio de Janeiro celebra o Dia de São Jorge, seu padroeiro, em 23 de abril.

Em relação ao trabalho, é possível ser obrigado a trabalhar nos feriados, especialmente em serviços considerados essenciais. O empregado que trabalhar nesses dias tem direito a receber remuneração em dobro ou a uma folga compensatória em outra data.

A situação é diferente para os pontos facultativos. Nesses casos, as regras não são automáticas. Para servidores públicos, os benefícios seguem as normas de cada órgão. Já no setor privado, as empresas não são obrigadas por lei a conceder folga ou pagamento em dobro no ponto facultativo. A decisão fica a cargo do empregador ou de acordos coletivos de trabalho.

O próximo feriado nacional de 2026 será justamente a Paixão de Cristo, em 3 de abril. Os feriados são momentos de descanso e celebração, mas é importante conhecer as regras que se aplicam ao trabalho, garantindo os direitos tanto de empregadores quanto de empregados.

Sobre o autor: Editorial Noroeste

Conteúdo elaborado pela equipe do Folha do Noroeste, portal dedicado a trazer notícias e análises abrangentes do Noroeste brasileiro.

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