A brecha na lei que te livra da CNH nesses veículos

O sonho de ter um transporte rápido, barato e que te livre das filas e da burocracia infernal do Detran parece bom demais para ser verdade. E se eu te dissesse que, sim, existem veículos que você pode comprar hoje e sair pilotando pelas ruas sem precisar de Carteira Nacional de Habilitação (CNH)? A brecha na lei é real, e ela pode ser sua passagem para a liberdade no trânsito.
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Contudo, é aqui que mora uma armadilha mortal que já fez milhares de brasileiros perderem dinheiro e até mesmo o próprio veículo.
Uma confusão, muitas vezes alimentada por vendedores mal-intencionados, entre os veículos que realmente não precisam de nada e aqueles que, apesar de não exigirem a CNH de moto, te obrigam a ter uma outra licença, a ACC.
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Mas afinal, quais são os veículos que a lei te libera para pilotar sem ter absolutamente nenhuma habilitação? E qual é a mentira sobre as famosas “cinquentinhas” que pode te custar uma multa de quase R$ 1.000? Preparamos o guia definitivo para você não cair em uma cilada.
A grande mentira da “cinquentinha” sem CNH
Vamos direto ao ponto e desmascarar a maior farsa do mercado de duas rodas: NÃO EXISTE “cinquentinha” (ciclomotor) que não precise de habilitação. A lei é clara. Para pilotar um ciclomotor — veículo de até 50 cilindradas ou 4kW e com velocidade máxima de 50 km/h —, você é obrigado a ter uma das duas opções:
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- A CNH na categoria A (a de moto).
- Ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Além disso, todos os ciclomotores, sem exceção, precisam ser registrados e emplacados no Detran. Pilotar uma “cinquentinha” sem ACC ou placa é uma infração gravíssima, que resulta em multa de R$ 880,41 e apreensão do veículo.
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Os verdadeiros “livres”: os veículos que não precisam de NADA
A boa notícia é que a lei realmente abre uma exceção para alguns veículos elétricos, que você pode, de fato, comprar e sair usando sem nenhuma habilitação ou placa. Mas as regras são extremamente específicas, definidas pela Resolução 996 do Contran.
- Bicicletas Elétricas (as de verdade): Para ser considerada uma bicicleta e te livrar da CNH, ela precisa, obrigatoriamente:
- Ter um motor com potência de até 1.000 Watts.
- Atingir a velocidade máxima de 32 km/h.
- O mais importante: o motor só pode funcionar enquanto você pedala (sistema de pedal assistido). Ela não pode ter um acelerador ou qualquer dispositivo que a mova sem o auxílio dos pedais.
- Patinetes Elétricos e outros Autopropelidos: Patinetes, skates e monociclos elétricos também são liberados, desde que não ultrapassem a velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas.
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O guia para não cair em golpes
Na hora de comprar seu veículo elétrico, a pergunta de ouro para o vendedor é uma só: “Este modelo tem acelerador?”. Se a resposta for sim, desconfie.
Se o veículo se parece com uma pequena moto (como as “cinquentinhas” elétricas da Shineray ou outras marcas), tem um acelerador no punho e passa de 25 km/h, ele não é uma bicicleta elétrica. Ele é um ciclomotor elétrico, e vai exigir ACC ou CNH e emplacamento.
Não se deixe levar por promessas de “sem burocracia”. A liberdade no trânsito existe, mas ela tem regras claras. Conhecê-las é o que vai te livrar de uma multa pesada e da frustração de ter seu sonho apreendido na primeira esquina.
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