STF vincula pagamento do Plano Collor I ao acordo coletivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os poupadores que querem receber valores referentes às perdas do Plano Collor I, implementado em 1990, só poderão ter direito à correção monetária se aceitarem um acordo coletivo específico. Essa decisão tem efeito vinculante, o que significa que todos os tribunais do Brasil devem segui-la.
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Os ministros do STF, por unanimidade, reafirmaram que o Plano Collor I é constitucional. Eles também acolheram um recurso apresentado pelo banco Santander, mudando a decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia ordenado o pagamento de correções aos poupadores.
O STF esclareceu que para ter direito às diferenças de correção monetária nos depósitos em caderneta de poupança, os poupadores precisam aderir ao acordo coletivo dentro do prazo de 24 meses. Esse prazo começa a contar a partir da publicação da ata de julgamento, que ocorreu em maio deste ano.
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O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que o acordo prevê o pagamento apenas dos valores que estavam disponíveis em abril de 1990, quando o Plano Collor I começou a valer. Os valores que foram bloqueados em março de 1990 pelo Banco Central não serão incluídos.
Este acordo coletivo foi homologado inicialmente em 2017 e foi ampliado em 2020 para incluir o Plano Collor I. Até agora, mais de 326 mil pessoas já aderiram ao acordo, e os pagamentos ultrapassaram 5 bilhões de reais. Em maio, o STF decidiu prorrogar o prazo de adesão por mais 24 meses, oferecendo mais tempo aos poupadores interessados em participar.
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