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Uber indeniza cliente por bolsa perdida e não devolvida

A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu condenar a Uber a pagar uma indenização de 2,5 mil reais a uma passageira que esqueceu uma bolsa no carro de um motorista da plataforma. A decisão foi unânime e foi divulgada na última quinta-feira.

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A passageira relatou que tentou entrar em contato com o motorista, perguntando se ele havia encontrado a bolsa, mas não obteve resposta. A Uber, por sua vez, confirmou à usuária que o objeto estava com o motorista, mas, de acordo com a cliente, a devolução nunca ocorreu.

No primeiro julgamento, a Uber foi considerada culpada, o que levou a empresa a recorrer da decisão. A defesa da Uber argumentou que não houve falha na prestação de serviços e que a empresa não era responsável pelo que aconteceu.

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No entanto, a Turma Recursal entendeu que a companhia não tomou as medidas necessárias para garantir a devolução da bolsa à cliente, caracterizando uma falha no serviço. Os magistrados destacaram que a Uber tem controle sobre as atividades dos motoristas, o que estabelece uma relação de consumo conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Diante disso, a Turma concluiu que a falta de ação da empresa em devolver o objeto, mesmo após confirmar que o motorista o tinha, e a necessidade de a cliente fazer diversos contatos para tentar reaver sua bolsa, justificou a decisão de impor uma indenização por danos morais.

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Editorial Noroeste

Conteúdo elaborado pela equipe do Folha do Noroeste, portal dedicado a trazer notícias e análises abrangentes do Noroeste brasileiro.

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