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Cidadania italiana: primeiro pedido é julgado após decreto

O Tribunal de Turim, na Itália, deu andamento ao primeiro caso de solicitação de cidadania italiana desde que um novo decreto foi implementado em março. Esse decreto trouxe mudanças significativas nas regras para a obtenção da cidadania, restringindo-a apenas a filhos e netos de italianos que não possuam dupla nacionalidade.

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Em maio, o referido decreto foi aprovado como lei pelo parlamento italiano e promulgado pela Presidência da República, provocando diversas reações. O pedido em questão foi feito por uma família venezuelana de origem italiana. O juiz responsável pela análise do caso considerou a nova lei como inconstitucional, defendendo que as mudanças deveriam se aplicar apenas a pessoas nascidas após a publicação da nova norma, e não a todos os processos protocolados depois daquela data.

Baseando-se na legislação anterior, o juiz decidiu que a cidadania deveria ser concedida à família, mas, ao mesmo tempo, reconheceu que a nova lei levaria à negativa do pedido. Diante dessa contradição, o juiz optou por suspender o julgamento e encaminhar a questão da constitucionalidade da nova lei para a apreciação da Corte Constitucional da Itália.

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A Corte Constitucional, criada em 1956, tem a responsabilidade de revisar leis e garantir que estejam de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição de 1948. Assim, a decisão sobre a cidadania da família dependerá do entendimento da Corte sobre a nova legislação.

O juiz de Turim apontou que havia argumentos suficientes para contestar a constitucionalidade da lei modificada. Esta rápida ação pode influenciar juízes de outros tribunais a adotar um procedimento semelhante em casos futuros.

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O advogado Fábio Gioppo, especializado em cidadania, comentou que a decisão do tribunal gerou expectativas entre descendentes de italianos, que temiam a perda do direito à cidadania com a nova lei. Brasileiros e argentinos são os principais requerentes desse reconhecimento; no ano passado, mais de 20 mil brasileiros ítalo-descendentes obtiveram a cidadania italiana, enquanto na Argentina, foram mais de 30 mil.

Enquanto não houver uma definição da Corte Constitucional, outros tribunais italianos poderão interpretar a nova norma de maneiras diferentes. No entanto, a expectativa é que a decisão da Corte crie um precedente que será seguido por todos os tribunais. Atualmente, não há um prazo estipulado para uma audiência, mas espera-se que a Corte se pronuncie ainda neste ano, o que poderá aumentar a urgência do tema.

As novas regras aprovadas em maio estabelecem que apenas filhos e netos de italianos podem solicitar a cidadania, desde que não possuam outra nacionalidade. Aqueles com dupla cidadania perderão o direito a passar a cidadania para seus filhos. Há uma possibilidade de que, caso um dos genitores tenha residência legal na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do filho, a cidadania possa ser transmitida, mas isso não se aplica a todos os casos.

Para crianças, o processo é mais simples. Se os pais forem italianos, eles têm um ano após o nascimento ou adoção para declarar o desejo de reconhecer a cidadania do filho. Aqueles menores que residirem por dois anos contínuos na Itália também podem solicitar a nacionalidade.

Além disso, foi criado um prazo de transição para filhos de italianos que eram menores quando o decreto entrou em vigor. A declaração de vontade para aquisição da cidadania poderá ser feita até 31 de maio de 2026, contanto que um dos pais já seja italiano ou tenha iniciado o pedido antes do dia 27 de março de 2025.

Essas restrições se aplicam apenas a quem fez o pedido de reconhecimento de cidadania após 28 de março deste ano. As solicitações apresentadas antes dessa data ainda seguem as regras anteriores. O governo italiano justifica essas mudanças como uma forma de combater fraudes e reduzir a quantidade de processos relacionados à cidadania.

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Editorial Noroeste

Conteúdo elaborado pela equipe do Folha do Noroeste, portal dedicado a trazer notícias e análises abrangentes do Noroeste brasileiro.

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