Notícias

STF amplia isenção de impostos para carros a pessoas com deficiência

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (3) ampliar a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência. A decisão, tomada por unanimidade, também permite o benefício para…

Conteúdos Evergreen
Por Conteúdos Evergreen 2 min de leitura
STF amplia isenção de impostos para carros a pessoas com deficiência
Pátio de veículos novos que serão enviados às concessionárias. (Foto: Arquivo/Osmar Veiga)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (3) ampliar a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência. A decisão, tomada por unanimidade, também permite o benefício para pessoas com níveis mais baixos do Transtorno do Espectro Autista. O julgamento analisou ações que questionavam regras da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela retirada de trechos da legislação que restringiam o benefício a pessoas com deficiência mental severa ou profunda e a autistas em níveis moderados ou graves. Com a mudança, fica ampliado o acesso à alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de veículos previstos em lei para esse público.

Moraes afirmou que a mudança não deve ter impacto relevante nas contas públicas. Ele citou estimativa de cerca de 12,6 mil pessoas no nível 1 do espectro autista no país. Segundo o ministro, se todas solicitassem o benefício no intervalo previsto pela legislação, seriam cerca de 4 mil concessões por ano. O impacto financeiro da ampliação ainda não foi informado.

Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a necessidade de equilíbrio entre a redução de impostos e a arrecadação pública. A ação chegou ao STF depois que entidades questionaram exigências da lei complementar que regulamentou a reforma tributária. As organizações argumentaram que os critérios adotados poderiam excluir pessoas com deficiência e autistas de nível 1 do benefício.

O STF também manteve a definição de pessoa com deficiência prevista na legislação, que considera impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possam limitar a participação plena na sociedade. A decisão altera regras do IBS e da CBS, tributos criados pela reforma tributária. A norma permite alíquota zero na venda de automóveis nacionais de passageiros com no mínimo quatro portas, quando o comprador atender aos critérios definidos.

Conteúdos Evergreen

Conteúdos Evergreen

Produzidos pela equipe editorial da Folha do Noroeste, conteúdos evergreen que mantêm valor ao longo do tempo.

Mais textos do autor →