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MP 1.376/2026: renegociação de dívidas rurais

A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho de 2026, estabelece novas regras para a renegociação de dívidas do setor agropecuário. O texto foi elaborado a partir de acordo entre…

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Por Conteúdos Evergreen 3 min de leitura
MP 1.376/2026: renegociação de dívidas rurais
Foto: Divulgação

A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho de 2026, estabelece novas regras para a renegociação de dívidas do setor agropecuário. O texto foi elaborado a partir de acordo entre o Poder Executivo, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a Câmara dos Deputados.

A MP autoriza a criação de linhas de crédito para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs), com apoio de fundo garantidor da União. A expectativa é renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas, com condições consideradas mais vantajosas que as praticadas no mercado.

Podem aderir produtores rurais e cooperativas que comprovem, cumulativamente: frustração de safra em duas ou mais edições entre 2019 e 2025; redução da renda bruta igual ou superior a 30% em relação à expectativa da safra; nexo entre as perdas e eventos climáticos adversos, como seca, inundação, geada e granizo, ou oscilações de preços de mercado; e apresentação de laudo técnico assinado por profissional habilitado.

Para quem comprovar perdas severas em três ou mais safras e redução da renda bruta acima de 40%, a MP prevê condições especiais, com limites de crédito ampliados, juros reduzidos e prazo de amortização de até 10 anos.

As dívidas que podem ser prorrogadas incluem operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas até 31 de maio de 2026, desde que o produtor esteja adimplente na nova contratação. Também estão incluídas operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 com inadimplemento a partir de 1º de janeiro de 2024, parcelas de investimento com vencimento entre 2024 e 2026 e CPRs emitidas até o fim de 2025 com liquidação financeira inadimplida desde 2024.

As taxas de juros variam entre 5% e 11% ao ano, conforme o perfil do produtor e a gravidade das perdas. Os limites de renegociação são de R$ 400 mil para o Pronaf, R$ 2 milhões para o Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Há carência de dois anos para o início do pagamento do principal, período em que serão cobrados apenas os encargos financeiros. Valores que excedam os limites podem ser financiados com taxas livres, em até 8 anos.

Ficam fora da renegociação dívidas inscritas em dívida ativa da União, operações com recursos do Fundo Social, débitos que já receberam benefícios da MP nº 1.314/2025 e créditos ligados à reconstrução do Rio Grande do Sul, amparados pela Lei nº 14.981/2024.

Se for comprovada fraude ou falsidade ideológica na documentação ou no laudo técnico, o mutuário perde os benefícios da MP, tem a dívida vencida antecipadamente e fica proibido de acessar crédito rural por 5 anos.

A MP foi regulamentada pela Resolução Bacen 5.330/2026, que definiu os trâmites para liberação dos recursos. A contratação das linhas, porém, depende da decisão do agente financeiro, o que pode gerar resistência em algumas instituições. Mesmo cumprindo todos os requisitos, o produtor pode ter o pedido recusado.

O profissional técnico que assinar o laudo pode ser responsabilizado solidariamente por danos ao erário, conforme o art. 9º, § 1º, da MP. Por isso, é recomendável que o produtor busque assessoria para evitar falhas na documentação.

A renegociação implica novação da dívida, extinguindo a obrigação original com todos os acessórios. Se houver discussão judicial, as teses de defesa e pretensões revisionais deixam de ser analisadas. Custas e honorários processuais não são alcançados pela renegociação e dependem de negociação expressa entre as partes e advogados.

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