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INSS dispensa biometria facial para consignado de idosos

Nova norma permite autorizar empréstimo pelo Meu INSS com senha gov.br quando não há biometria cadastrada nas bases oficiais

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INSS dispensa biometria facial para consignado de idosos

O INSS voltou a permitir, a partir de 19 de agosto de 2026, que aposentados e pensionistas sem biometria facial cadastrada nas bases do governo federal contratem empréstimo consignado. A liberação está prevista na Instrução Normativa nº 213, publicada no Diário Oficial da União, e passou a valer imediatamente após a publicação.

Pela nova regra, quem não tem registro biométrico disponível nos sistemas oficiais pode autorizar a operação pelo aplicativo Meu INSS, usando login da conta gov.br e informando os dados da própria conta bancária. A exigência de biometria facial havia sido criada em maio deste ano como camada extra de segurança contra fraudes no consignado, mas passou a ser um obstáculo para quem nunca tirou carteira de motorista ou não fez o recadastramento biométrico eleitoral.

Para o leitor da região Norte, onde o acesso a postos de emissão de documentos biométricos costuma ser mais restrito em municípios do interior, a mudança tende a facilitar a liberação de crédito a segurados que ficaram impedidos de contratar empréstimo nos últimos meses justamente por não terem essa validação registrada.

O que muda na prática para quem recebe pelo INSS

A instrução normativa altera a Instrução Normativa nº 138, de 2022, que rege os descontos de consignado nos benefícios pagos pelo instituto. Segundo a CNN Brasil, a dispensa não é automática para todos: ela só se aplica nos casos em que a base governamental não tem imagem disponível para conferir a identidade do beneficiário.

Quem já possui biometria registrada continua sendo validado por reconhecimento facial normalmente. A alternativa pela senha gov.br serve exclusivamente para preencher a lacuna de quem nunca teve esse cadastro feito.

A norma preserva outra proteção que já estava em vigor: benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 seguem bloqueados para contratação de consignado durante 90 dias após a data de despacho do benefício, período em que o novo aposentado ou pensionista ainda não pode tomar esse tipo de crédito.

Portabilidade ganha prazo e regras mais rígidas

A Instrução Normativa nº 213 também mexe na portabilidade do consignado, mecanismo usado por quem quer trocar de banco em busca de juros menores. A partir de agora, depois que o titular autoriza a transferência, a instituição que vai receber o contrato tem até 20 dias para confirmar a operação. Se o prazo não for cumprido, a portabilidade é cancelada automaticamente.

A autorização precisa ser formalizada por meio de um termo assinado pelo beneficiário dentro do próprio aplicativo Meu INSS. O advogado Rômulo Saraiva avaliou, em entrevista ao BPMoney, que a exigência do termo dá mais segurança ao segurado: "não fez, essa portabilidade se torna nula. São elementos que dão um pouco mais de segurança para o aposentado", disse.

O mesmo advogado, porém, criticou a flexibilização da biometria facial. "É um retrocesso. A biometria pode ser vulnerável, mas é uma ferramenta de segurança", afirmou ao BPMoney. Ele também apontou uma contradição: enquanto o segurado tem até 30 dias para regularizar a biometria sob pena de o benefício ser indeferido, a mesma exigência pode ser dispensada na hora de contratar um empréstimo.

Bancos terão de prestar mais contas ao instituto

A norma cria uma etapa extra de rastreamento dos valores emprestados. As instituições financeiras passam a ter até sete dias úteis, contados da contratação, para informar ao INSS os dados do depósito feito na conta do beneficiário.

Segundo o instituto, essa informação permitirá cruzar registros e identificar operações que o segurado não contratou ou cujo dinheiro não chegou a ele, um dos focos do combate a fraudes no consignado. Além disso, quando o banco deixar de enviar a documentação exigida, como o contrato assinado e a autorização expressa de desconto, o INSS pode suspender tanto o desconto no benefício quanto o repasse dos valores à instituição.

A autorização do desconto não pode mais ser feita por telefone nem comprovada apenas por gravação de voz. O contrato deve conter dados como valor emprestado, número de parcelas, taxa de juros e o CNPJ da agência ou correspondente responsável pela venda.

Discussão sobre juros do consignado continua em aberto

A liberação da biometria ocorre em meio a outra discussão que envolve diretamente o bolso do aposentado: a possível redução do teto de juros do consignado do INSS. Segundo reportagem da CNN Brasil publicada em julho, o governo estuda baixar o limite atual, de 1,80% ao mês, para 1,60%.

A proposta ainda depende de aprovação do Conselho Nacional de Previdência Social e enfrenta resistência de bancos, que alegam aumento de risco na operação. Não há data definida para uma decisão sobre o tema.

Para quem quer contratar ou verificar propostas de consignado, o caminho segue sendo o aplicativo Meu INSS ou a central telefônica 135. O instituto recomenda que o segurado evite fechar operações fora dos canais oficiais e confira sempre as condições do contrato antes de assinar.

Fontes

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