17/02/2026
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Justiça pune quatro por danos ambientais no sul do Amazonas

Justiça condena quatro pessoas por danos ambientais no sul do Amazonas

Condenados por Criação de Organização Criminosa e Desmatamento no Sul do Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de quatro homens envolvidos em crimes relacionados à organização criminosa que atuava na grilagem e degradação de terras públicas federais na região dos municípios de Boca do Acre, Pauini e Lábrea, no sul do Amazonas. Os crimes incluem a invasão de terras públicas, desmatamento e falsidade ideológica. A operação foi batizada de Operação Xingu.

Desde 2021, esse grupo criminosa operava de forma estruturada, com divisão de atividades entre grileiros, financiadores e operadores. As condenações variam de 6 a 11 anos de prisão em regime fechado, além de multas. Um dos condenados já havia sido sentenciado por envolvimento no assassinato da missionária americana Dorothy Stang, em 2005, no Pará.

A Justiça Federal determinou também que os condenados paguem um valor mínimo de R$ 20,7 milhões para reparar os danos ambientais causados durante suas atividades ilegais.

Entre dezembro de 2021 e outubro de 2022, o desmatamento ilegal alcançou quase dois mil hectares na Amazônia, especificamente nas Fazendas Xingu e Pista do Meio. A Polícia Federal, por meio de imagens de satélite e sobrevoos, confirmou que o grupo utilizou maquinário pesado e fogo para limpar a área, que seria destinada à criação de gado.

Além da invasão, os membros da organização foram responsabilizados por falsificarem documentos no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), ambos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Essa prática permitiu que o grupo obtivesse lucros com uma grande extensão de desmatamento.

Laudos periciais indicaram várias irregularidades, como a utilização de uma matrícula fictícia em registros de propriedade nas Fazendas Xingu e Pista do Meio. A mesma matrícula foi utilizada indevidamente para ambas as propriedades, o que fere as normas do Incra.

Adicionalmente, houve alteração de informações em cartórios de Boca do Acre e Lábrea, com o objetivo de enganar o sistema de regularização fundiária. Um dos réus foi identificado usando uma matrícula inexistente para registrar propriedades fraudulentamente.

A sentença judicial enfatizou que as ações criminosas comprometem a confiança pública e a credibilidade dos sistemas fundiários, resultando em lucros ilegais às custas da União e da sociedade como um todo.

Os condenados ainda podem recorrer da decisão.

Sobre o autor: Editorial Noroeste

Conteúdo elaborado pela equipe do Folha do Noroeste, portal dedicado a trazer notícias e análises abrangentes do Noroeste brasileiro.

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