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Supremo tribunal federal decide sobre nova legislação

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou seu voto na Ação Penal 2668 na noite de quarta-feira. Ele defendeu a absolvição de seis réus, incluindo Almir Garnier, Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Anderson Torres, das acusações de tentativa de golpe de Estado. No entanto, ele votou pela condenação de Mauro Cid e Walter Braga Netto apenas pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O julgamento será retomado nesta quinta-feira, às 14h.

Fux discordou do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino, que votaram pela condenação dos réus em todas as acusações, que incluem tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e degradação de patrimônio cultural. O julgamento seguirá com os votos da ministra Cármen Lúcia e do presidente da Turma, Cristiano Zanin.

Durante a sessão da manhã, Fux abordou questões preliminares, argumentando que o STF não teria competência para julgar o caso e sugerindo a anulação do processo. Ele também ressaltou que, se o STF tivesse competência, o caso deveria ser decidido pelo Plenário, e não pela Turma, além de mencionar o cerceamento do direito à ampla defesa devido ao tempo insuficiente para analisar a extensa documentação.

Sobre a colaboração premiada, Fux validou o acordo feito por Mauro Cid, um dos réus. Quanto à acusação de organização criminosa, Fux destacou que não houve provas de que os réus formaram uma associação permanente para cometer crimes e desconsiderou a agravante de organização criminosa armada por falta de evidências.

Em relação à tentativa de golpe de Estado, o ministro afirmou que esse crime exige a deposição violenta de um governo legitimamente constituído, e indicou que mesmo um “autogolpe” não se configura como tal. Para a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, ele argumentou que seria necessário demonstrar um perigo real e a intenção de derrubar a democracia, considerando que manifestações políticas, como acampamentos e protestos, não constituem crimes.

Sobre os crimes de dano qualificado e degradação de patrimônio, Fux avaliou que faltaram provas de que os réus tenham causado a destruição de bens da União, e notou que as acusações eram muito genéricas.

Ao comentar sobre cada réu individualmente, Fux votou para condenar Mauro Cid por sua participação ativa em planos criminosos, enquanto absolveu Almir Garnier e Jair Bolsonaro, afirmando que não havia provas que ligassem suas ações a um golpe. Com relação a Alexandre Ramagem, o ministro sugeriu que a ação penal contra ele fosse suspensa em todas as acusações, e também votou pela absolvição de Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno, destacando que críticas a instituições não são crimes. Fux também absolveu Anderson Torres, ressaltando que ele não tinha responsabilidade pelos eventos do dia 8 de janeiro de 2023, por estar fora do país.

O julgamento ainda está em andamento e novas votações ocorrerão nas próximas sessões.

Editorial Noroeste

Conteúdo elaborado pela equipe do Folha do Noroeste, portal dedicado a trazer notícias e análises abrangentes do Noroeste brasileiro.

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