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Anistia não traria paz e violaria a Constituição, afirma ex-presidente do STF

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Ayres Britto, afirmou que conceder anistia aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado e nos ataques de 8 de janeiro de 2023 não traria pacificação ao Brasil e violaria a Constituição Federal. Em sua análise, essa medida representaria um uso inadequado do poder estatal ao interferir nas funções de outros órgãos do governo.

Britto, que foi nomeado ao STF em 2003 e atuou como ministro até 2012, destacou a importância da independência dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para a manutenção da democracia no país. Ele alertou que, se a democracia fosse comprometida, muitas outras instituições poderiam entrar em colapso. Britto enfatizou que o atentado à democracia é um crime completo, independentemente de se conseguir derrubar ou abolir o Estado democrático.

Sobre a atuação do ex-presidente Jair Bolsonaro na tentativa de golpe, ele explicou que, ao ainda estar no cargo, Bolsonaro atuou “em nome do Poder Executivo”. Portanto, segundo Britto, anistiar o ex-presidente seria como conceder uma “autoanistia”, o que não é permitido pela Constituição.

Britto ressaltou que o perdão a um agente do Estado que agiu em nome deste é o mesmo que perdoar o próprio Estado. Ele acredita que a decisão da anistia deve ser analisada pelo Supremo, e sua posição é que a Constituição não permite esse tipo de ampliação do instituto da anistia.

Além disso, Britto defendeu que a estrutura do Estado brasileiro deve se basear na independência entre os Poderes. Ele afirmou que a harmonia é desejável, mas a independência é fundamental. Para ele, o Judiciário possui a responsabilidade de avaliar se as ações do Legislativo e do Executivo estão em conformidade com a Constituição.

O ex-ministro também abordou críticas comuns ao STF, que não é um órgão eleito pelo povo mas que toma decisões que afetam toda a sociedade. Britto argumentou que o funcionamento do Judiciário segue as regras estabelecidas na Constituição. Segundo ele, existem dois tipos de legitimidade: a político-eleitoral, que se refere aos representantes escolhidos pelo voto direto, e a legitimidade técnica, baseada no conhecimento e na formação dos juízes. No caso do STF, há uma combinação dessas legitimidades, já que seus integrantes passam pela aprovação do Congresso e do presidente da República.

Editorial Noroeste

Conteúdo elaborado pela equipe do Folha do Noroeste, portal dedicado a trazer notícias e análises abrangentes do Noroeste brasileiro.

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