26/02/2026
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TJ-MG Absolve 41 Réus de Estupro de Vulnerável em 4 Anos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) utilizou a técnica jurídica conhecida como “distinguishing” para absolver ao menos 41 réus acusados de estupro de vulnerável nos últimos quatro anos. Esse dado é resultado de um levantamento feito pelo g1, que identificou 58 casos onde essa tese foi discutida. Em 17 desses casos, a aplicação foi negada. Dentre os casos analisados, estão os de desembargadores que atenderam o caso de uma menina de 12 anos, de Indianópolis, acusada de estupro de vulnerável.

Os argumentos usados para justificar as absolvições são diversos, incluindo o consentimento da vítima, sua maturidade, a formação de uma família e a diferença de idade entre as partes envolvidas. Mariana Zan, advogada do Instituto Alana, uma organização que atua na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, argumenta que essas justificativas relativizam a violência contra esses indivíduos e enviam uma mensagem preocupante do sistema de Justiça.

Em alguns casos levantados, apesar da relação sexual com menor de 14 anos ter sido comprovada, os magistrados afirmaram que a vulnerabilidade da vítima, elemento essencial do tipo penal, estava ausente devido ao fato de a vítima ter consentido a relação. Outros casos citavam que a vítima, mesmo com menos de 14 anos, tinha plena consciência e capacidade de discernimento, consentindo conscientemente à relação e formando um vínculo afetivo duradouro.

Luisa Ferreira, professora de direito na Fundação Getúlio Vargas (FGV), argumenta que a absolvição do acusado deveria ocorrer somente em casos muito excepcionais, não como no caso do TJ-MG. Ela ressalta que fatores como a descoberta do caso após um tempo e a vítima já estar com idade para consentir, além da constituição de uma família, deveriam ser considerados para uma possível absolvição do réu, não por legitimar a relação sexual com menor de 14 anos, mas sim porque a pena pode ser mais prejudicial à vítima e desproporcional.

A lei que tipifica o crime de estupro de vulnerável é objetiva quanto à condição de vulnerabilidade ser definida pela idade, como pontua Mariana. Ela conclui que justificativas como vínculo afetivo, anuência familiar ou formação de família não deveriam ter o condão de afastar a tipicidade penal.

A técnica do distinguishing é adotada quando o Tribunal decide que a jurisprudência já consolidada ou os precedentes atinentes não se aplicam ao caso concreto, pois a hipótese em julgamento apresenta particularidades que a tornam singular. No TJMG, mais de 2,3 milhões de decisões foram feitas em 2025, demonstrando a alta frequência de processos, muitos dos quais envolvendo casos de violência sexual contra crianças e adolescentes.

Sobre o autor: Editorial Noroeste

Conteúdo elaborado pela equipe do Folha do Noroeste, portal dedicado a trazer notícias e análises abrangentes do Noroeste brasileiro.

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