Uma decisão judicial em São Paulo autorizou o desconto de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida. A medida foi determinada pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP), e vale até a quitação integral do débito, que soma R$ 204 mil.
O caso envolve uma cooperativa de crédito que entrou com uma ação de execução contra o aposentado. A instituição chegou a conseguir o bloqueio de valores nas contas bancárias do devedor. Ele, por sua vez, pediu a liberação do dinheiro, afirmando que os recursos vinham exclusivamente do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que, por lei, são impenhoráveis.
Em agosto de 2025, a juíza liberou 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30% em favor da cooperativa. A credora então pediu que esse desconto fosse feito todos os meses diretamente na fonte pagadora, ou seja, no INSS. O aposentado contestou, dizendo que a retenção mensal comprometeria o sustento dele e da família.
A juíza explicou que a regra geral do Código de Processo Civil (CPC) pode ser flexibilizada. Segundo ela, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite o bloqueio parcial desde que seja preservado um valor que garanta a sobrevivência digna do devedor e de seus dependentes.
Na decisão, a magistrada avaliou que o desconto de 20% da renda líquida não vai atrapalhar o sustento do idoso e ainda ajuda a pagar parte da dívida. Ela também destacou que a medida mantém a credibilidade do sistema de Justiça. Com isso, foi expedido um ofício ao INSS para que o órgão faça o repasse mensal do valor descontado diretamente para depósito judicial.
A ação tramita sob o número 1015981-28.2021.8.26.0451.